DO DIREITO AO AUXÍLIO DOENÇA PARENTAL: reconhecimento da proteção a família a luz dos princípios constitucionais e da seguridade social
2017 | Pós-Graduação
Lais Sousa Carneiro
O presente trabalho versa sobre a possibilidade de concessão do benefício previdenciário auxílio doença parental como forma de proteção ao instituto da família, sob o fundamento dos princípios constitucionais e da seguridade social. A positivação do auxílio doença parental se faz necessária diante da demanda social por este benefício, considerando que é não é incomum a existência de um dos membros familiares ser acometido de grave doença e necessitar de auxílio permanente durante o tratamento médico. A lacuna legislativa provoca o desamparo de alguns que não tem acesso à justiça para obter a concessão do benefício judicialmente, assim como se transforma em um problema social, pois a família é sobrecarregada financeira e emocionalmente quando um dos membros necessita dar suporte integral ao outro e permanecer no trabalho, mesmo não havendo legislação que proteja seu emprego em tal situação. Será demonstrado que diversas normas ordenamento jurídico brasileiro convergem para a positivação do auxílio doença parental, podendo-se destacar a
tutela destinada a família na Constituição federa e no sistema da Seguridade Social, bem como a existência de instituto similar na lei 8.112/90 que dispõe sobre o regime jurídico civis da União. O objetivo deste trabalho foi revisar o conceito de incapacidade; analisar os argumentos judiciais para concessão do auxílio doença parental; confrontar o regime geral de previdência e o regime próprio de previdência dos servidores públicos federais e analisar e confrontar regras existentes na constituição federal e nas leis específicas da previdência social para estudar a viabilidade do auxílio doença parental. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica da parca doutrina sobre o tema e a análise das decisões judiciais que concederam o auxílio doença parental.
PALAVRAS-CHAVES: AUXÍLIO DOENÇA PARENTAL; INCAPACIDADE; FAMÍLIA; PRINCÍPIOS.