DO PLEITO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E A BOA-FÉ NO PROCESSO

2014 | Graduação

Ricardo Meyer Perez

O presente trabalho se iniciou abordando o princípio da boa-fé. Foi demonstrado que no direito existe uma concepção dualista da boa-fé, ambas jurídicas, uma relacionada a elementos psicológicos, internos ao sujeito, conhecida como boa-fé subjetiva e a outra relacionada a padrões de comportamentos, norma de conduta conhecida como boa-fé objetiva, da qual se extrai o princípio da boa-fé, foi explicado que o princípio da boa-fé derivada da boa-fé no seu aspecto objetivo. Foi feita uma análise do desenvolvimento da boa-fé no ordenamento brasileiro que surgiu no direito privado, principalmente no campo das obrigações, e se espalhou por diversas searas do direito, atingindo o patamar de norma constitucional. Foi demonstrado a importância do patamar constitucional do princípio da boa-fé que passou a ter aplicação obrigatória em todas as relações jurídicas, inclusive na processual. Após isto iniciou-se o estudo sobre a teoria das provas e as presunções no processo sendo estudado o objeto de prova, os tipos de prova e a influencia das presunções no sistema probatório para que posteriormente fosse demonstrado como ocorre o ônus probatório nos casos de assistência judiciária gratuita. No que se refere a assistência judiciária gratuita foi demonstrado a sua importância para a efetivação das garantias constitucionais de acesso a justiça ao afastar o fator econômico como obstáculo de ingresso ao poder judiciário. Tratando sobre o tema houve uma analise de como ocorre a concessão do benefício, sendo demonstrado o procedimento e os requisitos necessários para o sujeito se beneficiar do instituto. Concluiu-se que a lei de assistência judiciária gratuita não foi nem um pouco rigorosa com os requisitos para a concessão do benefício ao exigir apenas uma manifestação da parte sobre o sua impossibilidade de arcar com as custas e os honorários advocatícios sem prejuízo de sustento próprio ou da sua família. Em razão da falta de rigor legal concluiu-se pela necessidade de observância de padrões de comportamentos impostos pelo princípio da boa-fé no momento da requisição. Entretanto, foi dito que apesar da exigência constitucional a realidade demonstra que em partes dos casos os sujeitos realizam o pedido sem que seja necessário, ou seja, realizam o pedido de assistência judiciária gratuita sem observar os padrões de comportamentos estabelecidos pelo princípio da boa-fé. Por conta disto evidenciou-se a necessidade de uma postura mais ativa do magistrado que deve utilizar dos seus poderes para garantir o equilíbrio da relação jurídica processual e evitar a aplicação errônea do instituto. Além disto, concluiu-se que a própria parte contrária tem a possibilidade de se opor ao benefício, porém neste caso incumbe a ela o difícil ônus da prova de demonstrar a desnecessidade do benefício. Desta forma foi realizada uma crítica ao engessamento do ônus da prova pelo CPC, sendo defendida a necessidade do magistrado manusear a distribuição deste ônus de acordo com cada caso concreto para que se obtenha uma melhor solução ao litígio apresentado. Por fim, abordou-se sobre a necessidade de aplicação de sanções aos indivíduos que requerem o benefício da assistência judiciária gratuita sem que seja necessário como forma de inibir futuras condutas no mesmo sentido. Palavras-chave: Princípio da Boa-fé; Objeto de prova; Presunções Relativas; Assistência Judiciária Gratuita; Requisitos; Oposição; Ônus da prova