DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS POST MORTEM: A POSSIBILIDADE DE DESRESPEITO À VONTADE DO PRETENSO DOADOR E CONSEQUENTE LESÃO À DIREITOS DA PERSONALIDADE, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E AUTONOMIA PRIVADA
2018 | Pós-Graduação
Fernanda Oliveira Barbosa
Analisando-se de forma detida o ordenamento jurídico brasileiro, mais precisamente a Lei 9.434/97, é possível observar que esta traz em seu bojo disposições acerca da doação de órgãos e tecidos post mortem que não privilegiam os direitos da personalidade do pretenso doador, violando-os, inclusive. Ademais, tais disposições ferem também princípios basilares da nossa nação, como a dignidade da pessoa humana e a autonomia privada. Desta forma, o presente trabalho busca demonstrar que a vontade do pretenso doador deve se sobrepor à vontade de seus familiares, caso estes sejam contrários à doação de seus órgãos e tecidos após o falecimento, privilegiando assim sua autonomia privada, dignidade e direitos da personalidade. Inicialmente é feita uma análise detida acerca dos direitos da personalidade em confronto com a autonomia privada, sendo demonstrado que, em que pese sejam direitos dito indisponíveis, é possível dispor, ainda que momentaneamente, destes. Com relação à autonomia privada, demonstra-se que esta é um dos princípios mais contundentes do nosso ordenamento jurídico, não podendo simplesmente ser afastada. Como o presente trabalho analisa a doação de órgãos e tecidos post mortem este traz em seu bojo a análise do momento em que ocorre a morte do sujeito, sendo a morte real a regra do nosso ordenamento jurídico, ainda que existam outros meios de declarar o óbito de um indivíduo, examinando ainda quais os direitos do de cujus são passíveis de lesão, e quem pode suscitá-las. Dedica especial atenção à Lei retromencionada, principalmente ao seu artigo 4º, demonstrando que a atual redação do mesmo viola os direitos da personalidade, a autonomia privada e a dignidade do pretenso doador, analisando os conceitos de ?autonomia privada? e ?dignidade da pessoa humana?, trazendo ainda meios que podem privilegiar tais institutos, tão importantes para o nosso ordenamento, sendo o mais analisado no presente trabalho o testamento vital, ainda que este não se preste, no momento atual, a tal função.
Palavras-chave: Doação de órgãos e tecidos post mortem; Direitos da personalidade; Autonomia privada; Dignidade da pessoa Humana; Necessidade de cumprimento da vontade do pretenso doador; Testamento vital.