A presente pesquisa dedica-se ao estudo do dumping social no mundo da moda. Para tanto, apresenta como objetivo precípuo examinar os principais aspectos que concernem o dumping social no referido cenário afim de apresentar medidas que concretizem o efetivo combate à está prática e, com isso, garantir os direitos trabalhistas aos empregados, enquanto sujeitos de direitos. Deste modo, foi abordada a configuração jurídica da Constituição do Trabalho e da Constituição Econômica, haja vista que a Carta Magna estabelece no seu art. 170 a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa como fatores imprescindíveis à estrutura da vida econômico-social do país. Nesta senda, apesar da Constituição de 1988 reconhecer o modelo capitalista como àquele adotado nacionalmente, no Brasil, o exercício de qualquer atividade econômica deve estar ligado à promoção da dignidade da pessoa humana e da justiça social, por estes representarem as finalidades da ordem econômica brasileira moldada num Estado Social e Democrático de Direito. Contudo, contrário a isso, a prática de dumping social é resultante de prática abusiva à medida que empregadores optam por reiteradamente descumprir normas trabalhistas em prol da redução do custo de produção e vantagem perante seus concorrentes. Nesse contexto, na indústria da moda, não ocorre diferente. Com a adesão cada vez mais intensa ao fast fashion, a durabilidade das roupas torna-se insignificante. Este fator cumulado com consumidores cada vez mais vorazes em investir tempo e renda na compra de roupas, implicou no fato das marcas, além de exigir agilidade na produção, passarem a comprar das indústrias têxteis vestuários por preços baixíssimos. Os produtores, para acompanhar o novo modelo de gestão da moda, deram início à redução do custo das etapas de produção dos vestuários, etapas estas que incluem o pagamento e garantia dos direitos trabalhistas dos funcionários, desrespeitando, assim, as finalidades precípuas da ordem econômica brasileira. Observase, então, que a prática de dumping social na moda causa, não somente prejuízo individual, como concomitantemente um desequilíbrio social, o que implica na necessidade de adotar medidas preventivas e repressivas que possam coibi-la. Somente assim será possível minorar os efeitos nocivos desta prática que assola o Brasil.