O presente trabalho pretende mostrar que há um tratamento desigual entre os companheiros e os cônjuges para fins de efeitos jurídicos sucessórios. Tal desigualdade configura um desrespeito à Constituição Federal de 1988, a qual reconhece a convivência entre duas pessoas como entidade familiar, devendo, sobretudo, facilitar a sua conversão em casamento. A Lei Civil é anacrônica em seus dispositivos quando não proporciona ao companheiro, os mesmos direitos sucessórios que aos cônjuges são ofertados. Mesmo diante da edição de leis sobre o tema, observa-se que, os direitos sucessórios alcançados pelos companheiros ainda não são iguais aos dos cônjuges, principalmente quando se faz referência ao herdeiro necessário e ao direito real de habitação. Frente às transformações sociais, faz-se necessário uma análise do problema para tornar mais explícito os direitos inerentes àqueles que vivem nesse estado, dando-lhes a possibilidade de requerer aquilo que fazem jus, já que, atualmente, o número de uniões estáveis existentes é crescente demasiadamente, além de despertar a consciência do legislador, elevando seu interesse em fazer valer o tratamento igualitário entre companheiros e cônjuges, que são relações protegidas pelo Estado.