EFEITOS SUCESSÓRIOS DA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA POST MORTEM EM CASO DE CONSENTIMENTO DO DE CUJUS

2012 | Graduação

Carolina Caires Andrade

O presente trabalho tem como objetivo precípuo a análise dos efeitos sucessórios decorrentes da inseminação homóloga post mortem, com o consentimento do genitor falecido. Os avanços da biomedicina possibilitam que, por meio da criopreservação dos gametas, uma criança seja gerada mesmo após anos do falecimento de um de seus genitores. Ainda que seja uma possibilidade médica, a doutrina discute se seria uma possibilidade jurídica. Embora o Código Civil reconheça a possibilidade do emprego da técnica em comento, prevendo, inclusive, a presunção de paternidade, existe uma celeuma jurídica no que se refere aos direitos sucessórios. Nesse sentido, a legislação é silente, determinando como regra geral que apenas os já nascidos ou já concebidos ao tempo da abertura da sucessão poderão suceder. Diante dessa premissa, é possível entender que a criança gerada pela técnica de reprodução estuda não terá direito de suceder ao seu genitor ou genitora, se a concepção ocorrer após a morte de um deles. Em contrapartida, à luz dos preceitos e princípios constitucionais, não pode a legislação infraconstitucional promover a descriminação de um filho, independente de sua origem ou do momento em que foi concebido. Portanto, busca-se uma interpretação dos dispositivos do Código Civil que esteja em consonância com a Constituição Federal. Faz-se indispensável discutir o problema em questão, haja vista a imensurável insegurança jurídica gerada pelas contradições legislativas às famílias que se submetem a este método de reprodução assistida. Mostra-se indispensável a regulamentação do tema por uma legislação específica que o trate com a complexidade merecida.