EFEITOS SUCESSÓRIOS DA MULTIPARENTALIDADE: UMA PONDERAÇÃO SOBRE O DIREITO DE HERANÇA DOS ASCENDENTES EM CASO DE FALECIMENTO DO DESCENDENTE À LUZ DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
2022 | Graduação
Bianca Barbosa Cruz
O presente trabalho de conclusão de curso trouxe durante toda a sua elaboração a
análise de um tema atual, o qual ainda não possui a atenção devida no ordenamento
jurídico brasileiro, tendo em vista que os efeitos sucessórios dos ascendentes da
multiparentalidade não são tão discutidos nos tribunais brasileiros. Partindo da
constituição de família multiparental – qual seja uma mãe e um pai, biológicos, e outro
pai, este socioafetivo, a título exemplificativo para maiores compreensões dos direitos
sucessórios multiparentais – será avaliada a necessidade de interpretação extensiva
do art. 1.836 do Código Civil de 2002, que versa sobre a divisão de bens por
diversidade de linhas e igualdade de graus, ou seja, a divisão entre linha paterna e
linha materna. Debates doutrinários se estendem quanto ao tema, diante disso,
percebe-se a essencialidade de se realizar uma ponderação sobre o direito de
herança dos ascendentes em caso de falecimento do descendente à luz da decisão
do Supremo Tribunal Federal ao julgar o Recurso Extraordinário nº 898.060/SC e
análise da Repercussão Geral 622. Defende-se assim uma interpretação analógica
do referido julgado, para o direito de herança dos ascendentes multiparentais em caso
do de cujus não ter deixado descendentes tampouco cônjuge ou companheiro, posto
que ao fixar a inexistência de hierarquia entre o vínculo de parentesco biológico e o
vínculo socioafetivo, o Supremo Tribunal Federal abre espaço para o cabimento de
maiores interpretações legislativas. Dito isso, analisar-se-á a possibilidade de
estender, analogicamente, a decisão do Supremo Tribunal Federal aos três
ascendentes multiparentais, seguindo o exemplo de composição prática de família
ilustrado, visto o Código Civil de 2002 prevê a biparentalidade, com divisões de bens
em linhas, materna e paterna, apenas.
Palavras-chave: multiparentalidade; socioafetividade; direito sucessório; direito de
herança dos ascendentes; hierarquias entre vínculos de parentesco.