EFEITOS SUCESSÓRIOS DA MULTIPARENTALIDADE: UMA PONDERAÇÃO SOBRE O DIREITO DE HERANÇA DOS ASCENDENTES EM CASO DE FALECIMENTO DO DESCENDENTE À LUZ DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

2022 | Graduação

Bianca Barbosa Cruz

O presente trabalho de conclusão de curso trouxe durante toda a sua elaboração a análise de um tema atual, o qual ainda não possui a atenção devida no ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista que os efeitos sucessórios dos ascendentes da multiparentalidade não são tão discutidos nos tribunais brasileiros. Partindo da constituição de família multiparental – qual seja uma mãe e um pai, biológicos, e outro pai, este socioafetivo, a título exemplificativo para maiores compreensões dos direitos sucessórios multiparentais – será avaliada a necessidade de interpretação extensiva do art. 1.836 do Código Civil de 2002, que versa sobre a divisão de bens por diversidade de linhas e igualdade de graus, ou seja, a divisão entre linha paterna e linha materna. Debates doutrinários se estendem quanto ao tema, diante disso, percebe-se a essencialidade de se realizar uma ponderação sobre o direito de herança dos ascendentes em caso de falecimento do descendente à luz da decisão do Supremo Tribunal Federal ao julgar o Recurso Extraordinário nº 898.060/SC e análise da Repercussão Geral 622. Defende-se assim uma interpretação analógica do referido julgado, para o direito de herança dos ascendentes multiparentais em caso do de cujus não ter deixado descendentes tampouco cônjuge ou companheiro, posto que ao fixar a inexistência de hierarquia entre o vínculo de parentesco biológico e o vínculo socioafetivo, o Supremo Tribunal Federal abre espaço para o cabimento de maiores interpretações legislativas. Dito isso, analisar-se-á a possibilidade de estender, analogicamente, a decisão do Supremo Tribunal Federal aos três ascendentes multiparentais, seguindo o exemplo de composição prática de família ilustrado, visto o Código Civil de 2002 prevê a biparentalidade, com divisões de bens em linhas, materna e paterna, apenas. Palavras-chave: multiparentalidade; socioafetividade; direito sucessório; direito de herança dos ascendentes; hierarquias entre vínculos de parentesco.