EFICÁCIA HORIZONTAL DO DIREITO À ALIMENTAÇÃO: UMA ANÁLISE DO DESPERDÍCIO ALIMENTAR NA PERSPECTIVA CAPITALISTA

2014 | Graduação

Carla Carvalho Rodrigues de Almeida

Muito embora o direito fundamental à alimentação seja decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana e previsto em diversos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, foi positivado, através da Emenda Constitucional nº 64 de 2010, no art 6º caput da Constituição Federal, como um direito social. Em sentido contrário se verifica uma sociedade repleta de famélicos, subnutridos, os quais não são garantidos nem um mínimo existencial. Assim, considerando a eficácia dos direitos fundamentais entre particulares, verifica-se que o excessivo desperdício alimentar pelas empresas produtoras de alimento constitui uma afronta ao referido direito. Noutra senda, o ordenamento jurídico brasileiro apresenta diversas dificuldades para a doação destes excedentes, como a iminência de responsabilização civil, penal e tributária, ônus que o sistema econômico capitalista, que visa preponderantemente o lucro, busca afastar. O Programa Fome Zero, instituído pelo Governo Lula, em 2003, ao conceder a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas doações de alimentos, não trouxe resultados significativos, tendo em vista a sua limitada área de incentivo. Assim, torna-se mais atrativo para estas empresas o descarte de alimentos que poderiam ser doados aos famintos, em nome da solidariedade social. As demais políticas públicas adotadas pelo governo brasileiro se mostram igualmente insuficientes na redução desta disparidade. Diante deste cenário, torna-se imperiosa a adoção de medidas, a exemplo de alterações legislativas e concessão de incentivos fiscais, de forma a fim de tornar a doação de alimentos uma realidade que vise diminuir a desigualdade social. Palavras-chave: Direito à alimentação; eficácia horizontal dos direitos fundamentais; desperdício alimentar; fome