EFICÁCIA HORIZONTAL DO DIREITO À ALIMENTAÇÃO: UMA ANÁLISE DO DESPERDÍCIO ALIMENTAR NA PERSPECTIVA CAPITALISTA
2014 | Graduação
Carla Carvalho Rodrigues de Almeida
Muito embora o direito fundamental à alimentação seja decorrente do princípio da
dignidade da pessoa humana e previsto em diversos tratados internacionais
ratificados pelo Brasil, foi positivado, através da Emenda Constitucional nº 64 de
2010, no art 6º caput da Constituição Federal, como um direito social. Em sentido
contrário se verifica uma sociedade repleta de famélicos, subnutridos, os quais não
são garantidos nem um mínimo existencial. Assim, considerando a eficácia dos
direitos fundamentais entre particulares, verifica-se que o excessivo desperdício
alimentar pelas empresas produtoras de alimento constitui uma afronta ao referido
direito. Noutra senda, o ordenamento jurídico brasileiro apresenta diversas
dificuldades para a doação destes excedentes, como a iminência de
responsabilização civil, penal e tributária, ônus que o sistema econômico capitalista,
que visa preponderantemente o lucro, busca afastar. O Programa Fome Zero,
instituído pelo Governo Lula, em 2003, ao conceder a isenção do Imposto sobre a
Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) nas doações de alimentos, não trouxe resultados significativos,
tendo em vista a sua limitada área de incentivo. Assim, torna-se mais atrativo para
estas empresas o descarte de alimentos que poderiam ser doados aos famintos, em
nome da solidariedade social. As demais políticas públicas adotadas pelo governo
brasileiro se mostram igualmente insuficientes na redução desta disparidade. Diante
deste cenário, torna-se imperiosa a adoção de medidas, a exemplo de alterações
legislativas e concessão de incentivos fiscais, de forma a fim de tornar a doação de
alimentos uma realidade que vise diminuir a desigualdade social.
Palavras-chave: Direito à alimentação; eficácia horizontal dos direitos fundamentais;
desperdício alimentar; fome