ELISÃO X EVASÃO: UMA ANÁLISE PORMENORIZADA ACERCA DA IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E O DEBATE NO STF SOBRE A “NORMA ANTIELISÃO” NO JULGAMENTO DA ADI 2.446
2022 | Graduação
Helisa Oliveira Souza Lima
O intuito deste trabalho é fazer uma análise explicativa e minuciosa acerca da
importância do planejamento tributário, e como este tema tornou-se uma discussão
no STF, mediante o julgamento da ADI 2.446, em decorrência da inserção do
parágrafo único do art. 116, do Código Tributário Nacional. A análise envolve
fundamentalmente pesquisa bibliográfica e documental sobre o tema, bem como
dados estatísticos. De início, frisou-se alguns conceitos chaves da matéria, estes
indispensáveis para o deslinde do trabalho. Posteriormente, tratou-se da dicotomia
“elisão x evasão”, na fiel tentativa de introduzir o cerne da questão, que por sua vez,
encontra-se permeado na indispensável figura do Planejamento Tributário e o
embate travado pela Doutrina com advento da “Norma Antielisão”. Em vista dos
fortes descontentamentos, a ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela
Confederação Nacional do Comércio e a análise do parágrafo único foi feita pela
Ministra Relatora do caso, Cármen Lúcia, que entendeu pela constitucionalidade do
dispositivo. Em recente decisão, o ministro Ricardo Lewandowski apresentou
argumentos contrários, entendendo que caberia especialmente ao Juiz togado
decidir sobre a anulação de atos dissimulados. Seguiu esse entendimento o ministro
Alexandre de Moraes. Ao final do trabalho, teceu-se comentários sobre como a
norma em discussão foi criada com o intuito de potencialização as receitas
tributárias, sobretudo porque o Legislador faz menção à um instituto já existente,
porém com outra terminologia, qual seja a “dissimulação”, que é o equivalente à
simulação em vertente diferente. Sustenta-se que a razão de introduzir o instituto da
dissimulação ao ordenamento deu-se em virtude de ser um conceito sem definição
no ordenamento tributário, e, portanto, daria margem às escolhas arbitrarias do fisco,
que passaria a tributar por meio da analogia.
Palavras-chave: Elisão; Evasão; Planejamento Tributário; Art. 116; Medida
Provisória nº 66/2002; Norma Antielisão; ADI. 2.446.