EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72/2013 E LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2015: REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO DOMÉSTICO NO BRASIL
2018 | Pós-Graduação
Isla Suelen de Lima Ferreira
Este trabalho tem o objetivo de analisar os direitos adquiridos pelos empregados domésticos, que durante muito tempo sofreram com a ausência de uma legislação que os equiparasse aos demais obreiros urbanos e rurais. A metodologia baseou-se numa revisão bibliográfica para a fundamentação do trabalho, que focou os seguintes aspectos: análise do histórico do labor doméstico no Brasil e a sua relação com a escravidão, ressaltando o fato de que desde o período colonial, o trabalho doméstico é executado, na maioria das vezes, por mulheres negras, apresentação dos textos normativos que tratam dos direitos referentes ao vínculo de emprego doméstico, análise do regime jurídico da Emenda Constitucional nº 72 de 2013 e da Lei Complementar nº 150 de 2015 e ainda a demonstração da influência desta para a transformação de uma sociedade que mesmo nos tempos atuais, ainda desvaloriza a atividade realizada pelos membros desta categoria. Por fim, concluiu-se que os dispositivos citados asseguraram direito essenciais, mas apesar disso é necessária uma mudança cultural a fim de impedir qualquer prática discriminatória.
Palavras-Chave: Emprego doméstico. Emenda Constitucional 72/2013. Lei Complementar 150/2015.