ENSAIO SOBRE O PROTESTO DAS DECISÕES JUDICIAIS COMO MEIO ALTERNATIVO AO CREDOR PARA RECEBIMENTO DOS SEUS CRÉDITOS

2018 | Pós-Graduação

Danilo Miranda da Fonseca

A efetividade de uma decisão judicial é sempre um ponto delicado ao tratar-se de Direito processual civil, em especial, no tocante as sentenças condenatórias de obrigação de pagar. De uma maneira geral, após o termino da fase de conhecimento do processo judicial, com o transito em julgado, a parte vencedora figurará como credor de uma determinada obrigação enquanto a parte vencida passará a figurar como devedor dessa obrigação. E, então, começa uma nova saga do jurisdicionado vencedor para haver os seus créditos oriundos do título executivo judicial, a fase de cumprimento da sentença. Todavia, é cediço que inúmeras vezes, por ausência de bens do executado, a execução é suspensa com total ineficácia satisfativa, ficando o Exequente sem o seu crédito. Com o advento do novo Código de Processo Civil de 2015, diversos novos mecanismos coercitivos tendentes a assegurar o cumprimento das decisões judiciais foram apresentados pelo legislador, sendo um desses, a regulamentação do protesto das decisões judiciais em seu art.517, como um meio alternativo ao credor para recebimento dos seus créditos. Cabe aqui destacar que em razão da imensa quantidade de obrigações que podem ser objeto das decisões judiciais, para o bom andamento do presente trabalho de pesquisa e, para possibilitar uma analise mais profunda e detalhada, é necessário realizar um corte epistemológico, tomando como foco a obrigação de pagar, cuja decisão judicial pode ser protestada. Embora não regulamentado, antes do CPC/15, o protesto das decisões judiciais não se trata de uma inovação, já era algo admitido pela jurisprudência que foi absorvida pelo CPC/15 que passou a cuidar com as especificidades da situação. Com efeito, trata-se de um instituto que não pode ser estudado de maneira isolada do Direito Processual Civil, visto que só é possível protestar decisões judiciais que tenham por objeto prestação pecuniária, obrigação de pagar. E, tal conclusão só é possível analisando o Direito Processual Civil em paralelo com o Direito Notarial e Registral. Desta forma, o presente trabalho de pesquisa pretende solucionar o problema que paira as execuções infrutíferas por ausência de bens do executado, com o protesto das decisões judiciais como meio alternativo ao credor para recebimento dos seus créditos. Não obstante, será também analisado no presente trabalho de pesquisa o protesto da sentença na execução de alimento à luz do CPC/15, o qual pode ser requerido de oficio pelo magistrado, sendo incluso no rito de execução de alimentos. Palavras chaves: Protesto; Decisões Judiciais; Título Executivo Judicial; Execução; Obrigação de Pagar; Direito Processual Civil; Direito Notarial e Registral.