ENTRE CONSTITUCIONALISMO ABUSIVO JUDICIAL E DEMOCRACIA MILITANTE: UMA ANÁLISE DO INQUÉRITO 4781/DF DO STF (“INQUÉRITO DO FIM DO MUNDO”)
2023 | Graduação
Lara Vilela Dourado
A atuação do Judiciário na defesa da democracia desempenha um papel crucial na preservação do regime democrático, especialmente contra práticas do constitucionalismo abusivo. Esse dever atribuído aos juízes e tribunais permitiria uma mitigação legítima dos princípios democráticos em prol da defesa da democracia contra ameaças futuras mais gravosas, no que se chama de “democracia militante”. No entanto, essa atuação, principalmente quando oriunda das Supremas Cortes e Cortes Constitucionais, comumente levanta questões acerca dos seus limites bem como dos riscos do abuso judicial. No Brasil, a controvérsia em torno do Inquérito 4.781/DF, conhecido como Inquérito das Fake News – ou Inquérito do Fim do Mundo - é um
exemplo marcante dessa discussão. Por um lado, há quem defenda que a iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) visa combater ameaças à integridade das instituições democráticas e à disseminação da desinformação, o que legitimaria uma atuação combativa. Por outro, a maneira como a investigação foi instaurada e conduzida, e sua constitucionalidade, tem sido objeto de críticas no sentido de que a investigação representa uma intervenção judicial heterodoxa que ultrapassa os limites tradicionais do Poder Judiciário. Diante disto, este trabalho pretende analisar o complexo desafio de equilibrar a defesa da democracia (democracia militante) contra o constitucionalismo abusivo com a preservação dos princípios do Estado de Direito e o respeito aos limites atribuídos ao exercício da atividade jurisdicional, tendo como plano de fundo a
discussão acerca da (in)constitucionalidade do Inquérito das Fake News.
Palavras-chave: Democracia militante; Constitucionalismo abusivo; Abusividade judicial;
Limites. Inquérito das Fake News.