ENTRE O CONTROLE REMOTO E O REMOTO CONTROLE: A TELEVISÃO E O DIREITO DE SER ESQUECIDO COMO VIA DE RESSOCIALIZAÇÃO DO APENADO

2015 | Graduação

Isis Ariana Mariano de Castro

O presente trabalho tem por objetivo refletir acerca da (i)legitimidade da veiculação televisiva de informações sobre um indivíduo que praticou um ato delituoso no passado, tendo em vista que a divulgação atemporal de notícia sobre crime poderá impossibilitar o processo de reinserção social do apenado. Promoveu, preliminarmente, um estudo sobre o direito de ser esquecido, enquanto direito de não ser marcado eternamente por fato pretérito, visto que a mídia tem assumido grande importância nos dias de hoje, ao selecionar, tanto os fatos a serem considerados relevantes, como, em sede de criminalização secundária, os sujeitos a serem considerados criminosos. Além disso, verificou que a propagação ilegítima e irresponsável de informações jornalísticas sobre crime poderá violar princípios do direito penal, tais como os princípios da presunção de inocência, da intranscendência das penas, do ne bis in idem e, por fim, da humanização das penas. Com este trabalho se constatou que eventual proibição de veiculação de notícia sobre crime poderá ocasionar a formação de um conflito entre a liberdade de expressão e o direito à informação e os direitos à intimidade, vida privada, honra e imagem do indivíduo exposto, todos plasmados na Constituição Federal de 1988. O estudo apontou para a dificuldade de se compreender qual dos direitos irá se sobressair no caso concreto, destacando a ponderação enquanto técnica de resolução de conflitos. Ademais, o presente trabalho demonstrou a necessidade de se realizar uma análise temporal, a fim de se compreender a partir de quando se pode falar em direito ao esquecimento, se antes, durante ou após o cumprimento da pena.