O presente trabalho apresenta uma análise acerca da concessão da estabilidade ao portador do vírus HIV, bem como do doente da AIDS. A AIDS é uma doença tem diversos métodos de transmissão os quais serão abordados no trabalho. O mesmo trará uma diferenciação quanto aos portadores do vírus assintomáticos e os doentes da AIDS, bem como as conseqüências na sua relação de emprego. A estabilidade é uma garantia ao empregado em face de uma condição estabelecida na qual ele esteja incluído e, por conta disso, o mesmo não pode ter seu contrato de trabalho resilido, salvo quando o empregado comete alguma falta grave. Por fim, fará uma analise acerca da despedida discriminatória desses portadores do vírus, assim como quando resta determinada por via judicial a reintegração ao trabalho do estável, com fulcro na aplicação dos princípios do Direito e da Súmula 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Também é necessária uma analise acercadas das despedidas motivadas, na qual o empregador despede o empregado, não por ele ser acometido pela doença, mas por não ser necessária a mão de obra para a empresa.