ESTABILIZAÇÃO: uma análise sobre a tutela antecipada antecedente à luz do Código Processual Civil 2015

2019 | Pós-Graduação

Antônio Victor Martinez Franco

O art. 273, do Código de Processo Civil de 1973 adotava uma técnica de cognição sumária a qual tinha por objetivo conceder a alguns litígios mais urgentes efetividade e celeridade, porém não eram poucas as críticas ao sistema pretérito, as quais inclusive, ao analisá-lo percebia que àquele artigo faltava um ?upgrade?. Desta feita, o novel Código e Processo Civil de 2015, em seu art. 304, chegou a alterar substancialmente o instituto da Tutela Provisória e ?importou? para nosso ordenamento jurídico brasileiro o instituto da estabilização da tutela antecipada antecedente. Realizando a pesquisa sobre a estabilização da tutela antecedente, percebi o quanto ela se faz necessária e imprescindível para nossa atual realidade. O objetivo desse trabalho é tentar mostrar a forma com a qual a estabilidade das tutelas concedidas antecipadamente será útil no dia-a-dia forense. Embora o instituto tenha entrado em vigor no nosso ordenamento desde março de 2015, não são poucos os textos, artigos e criticas que já se traçam sobre o assunto, bem como uma breve análise sobre as tutelas de urgência e tutela de evidência. O presente trabalho é bibliográfico com um contorno conciso e básico sobre esta importante e inovadora técnica do CPC de 2015. Palavras-chave: Tutela antecipada antecedente. Tutela de urgência e tutela de evidência. Código de Processo Civil de 1973. Código de Processo Civil de 2015