ESTUDO SOBRE A APLICABILIDADE DO INSTITUTO DA NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL NO PROCESSO DO TRABALHO
2017 | Pós-Graduação
Nathália Leal Barauna Mello de Abreu
O presente trabalho tem como tema: Estudo sobre a aplicabilidade da negociação processual ao processo do trabalho.
Em 17 de março de 2015 foi publicado o novo código de processo civil, entrando em vigor no dia 18 de março de 2016. Várias foram as inovações legislativas trazidas por esse diploma processual, dentre elas o Instituto da negociação processual.
Tendo em vista essas modificações, e o fato de o CPC ter aplicação subsidiária quando a CLT for omissa o TST editou a IN 39, no qual disciplinou quais os artigos seriam aplicáveis, e quais não seriam aplicáveis ao processo trabalhista.
No que tange a negociação processual o TST entendeu que este artigo não se aplica no âmbito do Trabalhista.
Partindo desses pontos, estudaremos o conceito de negócio jurídico, a teoria do fato jurídico, o histórico da justiça do trabalho e os princípios que lhe dão fundamento. Tudo isso para verificar a possibilidade de aplicação do Negócio Jurídico Processual ao Processo Trabalhista, e eventuais limites.
Palavras-chave: Processo do Trabalho – Processo Civil- Negócio Jurídico- Aplicabilidade.