EUTANÁSIA : DIREITO DE ESCOLHA COMO CONCRETIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

2015 | Graduação

Filipe Duarte da Hora

O direito à vida, garantia expressada pela Constituição da República Federativa do Brasil, tem a sua importância configurada a partir do tratamento que o texto constitucional confere à este, como sendo um direito inviolável. Do outro lado do direito à vida, há o direito à morte digna, consubstanciado pelo princípio da dignidade da pessoa humana, garantia igualmente expressada pela Carta Maior. Surge, portanto, além das relativizações do direito à vida abraçadas pela legislação brasileira, a discussão sobre a existência de mais uma espécie destas. Para o presente estudo, o princípio da dignidade da pessoa humana demonstra inegável importância como ponto de partida para uma melhor compreensão da eutanásia. A partir da análise da bioética e do biodireito, pode-se verificar de que maneira a ética e o direito são capazes de intervir na sociedade, de forma que não se tenha afastada a manutenção da dignidade. O ordenamento jurídico brasileiro não utiliza o termo eutanásia de maneira explícita no seu texto, mas isto não a torna uma prática tida como legal. No anteprojeto do novo Código Penal, a indicação é de que a previsão seja expressa, considerando esta realização como crime. A eutanásia, considerada por muitos como a boa morte, nos seus exatos termos a que se propõe, pode ser analisada como uma concretização do princípio da dignidade da pessoa humana, o que se pretende demonstrar com o estudo em questão. Para que se alcance uma conclusão, torna-se imprescindível a análise do tema à luz dos que argumentam contra e a favor da eutanásia.