“FAÇA O QUE EU DIGO, MAS NÃO FAÇA O QUE EU FAÇO”: INCOERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS E JURISPRUDENCIAIS ACERCA DA PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS E A POSSIBILIDADE DE SE USAR PROVAS ILÍCITAS PARA CONDENAR O RÉU NO PROCESSO PENAL
2014 | Graduação
Yuri de Matos Mesquita Teixeira
O presente trabalho monográfico tem como objetivo alertar os intérpretes do Direito (e,
também, a todos aqueles que desejem se aprofindar no assunto) acerca dos riscos e
incoerências da aplicação mitigada da teoria dos princípios jurídicos de Robert Alexy,
principalmente no que diz respeito à possibilidade de ponderação da norma que veda o uso de provas ilícitas para condenar o réu no processo penal. Isso porque, conforme se verá ao longo da obra, doutrina e jurisprudência acolhem e defendem a supracitada teoria, mas negam sua própria aplicação quando ela se mostra “perigosa” para os valores abraçados pelo Ordenamento Jurídico brasileiro. Será estudada, enfrentada e criticada a posição (majoritariamente) aceita pelos juristas, afinal de contas, se uma teoria é aceita, ela não deve ser aplicada apenas e tão somente quando interessa a quem dela se utiliza. No caso de se encarar os princípios como as normas jurídicas que determinam que algo seja realizado dentro das condições fáticas e jurídicas existentes no caso concreto, e que na eventual colisão entre princípios, é o caso concreto que determinará qual deles será aplicado, jamais poderá o intérprete dizer, abstratamente, que é este ou aquele princípios que sempre prevalecerá. Para realizar o estudo da obra, foi pesquisada a doutrina mais especializada sobre o tema e, também, aqueles que defendem a teoria de ponderação de princípios de Robert Alexy e, contraditoriamente, a negam para a hipótese de ser usada a prova ilícita no processo penal para condenar o réu. Analisou-se também jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, que também se mostra contraditória com suas próprias decisões.
Palavras-chave: Direito Constituconal. Direito Processual Penal. Princípio de vedação ao uso da prova ilícita. Postulado da proporcionalidade. Possibilidade de seu uso contra o réu em processo criminal