FAMÍLIA NO CÁRCERE: A (IM)POSSIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DOS VÍNCULOS E DAS RELAÇÕES FAMILIARES ENTRE AS MULHERES APRISIONADAS E OS SEUS FILHOS

2019 | Graduação

Renata Muniz Bandeira

Este trabalho trata da possibilidade ou não da manutenção do vínculo e das relações familiares intramuros entre as mulheres encarceradas e seus filhos, observando-se a maternidade no cárcere. A escolha do referido tema se deu em virtude do aumento avassalador do número de mulheres encarceradas no Brasil e, consequentemente, das dificuldades que elas enfrentam por conta das suas especificidades de gênero, sendo uma delas a maternidade. Nesse sentido, será feita a análise acerca das legislações vigentes no Brasil que asseguram o direito das mulheres presas conviverem com os seus filhos. Dessa maneira, será feito o estudo, principalmente, da Lei de Execução Penal, assim como do Estatuto da Criança e do Adolescente e das Regras de Bangkok, demonstrando quais são os direitos inerentes aos menores e às mães aprisionadas, com foco no direito à convivência familiar. Por fim, será observada a questão da intranscendência da pena, bem como a que se refere ao melhor interesse da criança, haja vista que o menor não poderá ser penalizado juntamente com a mãe. Palavras-chave: Direito ao convívio familiar, Regras de Bangkok; Mulheres encarceradas; Maternidade no cárcere; Intranscendência da pena; Melhor interesse do menor.