FAMÍLIAS POLIGÂMICAS: O IMPASSE ENTRE OS IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS PREVISTOS NO CC/02 E A LIBERDADE RELIGIOSA
2023 | Graduação
Maria Fernanda Lucena Medrado
Este trabalho busca discutir o que poderia ser considerado como sendo família para
o direito brasileiro, especificamente quando se trata das famílias poligâmicas, sejam
elas mononucleares ou polinucleares, e a possibilidade de haver um reconhecimento
jurídico desses relacionamentos. Preocupa-se mais especificamente em
compreender qual o papel da liberdade religiosa nesse possível reconhecimento,
considerando que em diversas religiões e crenças o casamento com mais de uma
pessoa não é somente aceito, como é até mesmo incentivado, o que leva à
discussão se essa desproteção do direito com esses tipos familiares não seria uma
violação direta da liberdade religiosa constitucionalmente protegida. Ao mesmo
tempo, a tipificação da bigamia como crime e a existência de um impedimento
matrimonial no CC/02 proibindo o casamento entre pessoas já casadas é um
obstáculo indiscutível a esse reconhecimento, visto que, ainda que essas famílias já
existam na prática há diversos anos, por conta dessas previsões normativas, há um
óbice normativo a esse reconhecimento. Trata-se de uma questão polêmica, onde a
sua permissão traria várias discussões à tona, principalmente no que se refere a
como o direito iria se adaptar a essa nova realidade, seja em questões sucessórias,
recebimento de pensão, entre outros, mas que não pode mais ser ignorada, ainda
que não haja uma aceitação completa pela sociedade desses relacionamentos, pois
houve bastante evolução nesse pensamento, como demonstra-se pela divergência
jurisprudencial e doutrinária do que diz respeito a se o casamento entre mais de
duas pessoas se enquadraria ou não no tipo penal de bigamia ou se poderia ser
considerado um casamento único.
Palavras-chave: poligamia; liberdade religiosa; impedimentos matrimoniais;
afetividade; intolerância.