FAMÍLIAS POLIGÂMICAS: O IMPASSE ENTRE OS IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS PREVISTOS NO CC/02 E A LIBERDADE RELIGIOSA

2023 | Graduação

Maria Fernanda Lucena Medrado

Este trabalho busca discutir o que poderia ser considerado como sendo família para o direito brasileiro, especificamente quando se trata das famílias poligâmicas, sejam elas mononucleares ou polinucleares, e a possibilidade de haver um reconhecimento jurídico desses relacionamentos. Preocupa-se mais especificamente em compreender qual o papel da liberdade religiosa nesse possível reconhecimento, considerando que em diversas religiões e crenças o casamento com mais de uma pessoa não é somente aceito, como é até mesmo incentivado, o que leva à discussão se essa desproteção do direito com esses tipos familiares não seria uma violação direta da liberdade religiosa constitucionalmente protegida. Ao mesmo tempo, a tipificação da bigamia como crime e a existência de um impedimento matrimonial no CC/02 proibindo o casamento entre pessoas já casadas é um obstáculo indiscutível a esse reconhecimento, visto que, ainda que essas famílias já existam na prática há diversos anos, por conta dessas previsões normativas, há um óbice normativo a esse reconhecimento. Trata-se de uma questão polêmica, onde a sua permissão traria várias discussões à tona, principalmente no que se refere a como o direito iria se adaptar a essa nova realidade, seja em questões sucessórias, recebimento de pensão, entre outros, mas que não pode mais ser ignorada, ainda que não haja uma aceitação completa pela sociedade desses relacionamentos, pois houve bastante evolução nesse pensamento, como demonstra-se pela divergência jurisprudencial e doutrinária do que diz respeito a se o casamento entre mais de duas pessoas se enquadraria ou não no tipo penal de bigamia ou se poderia ser considerado um casamento único. Palavras-chave: poligamia; liberdade religiosa; impedimentos matrimoniais; afetividade; intolerância.