FEDERALISMO REGIONAL: A VIABILIDADE CONSTITUCIONAL DE TRANSFORMAÇÃO DAS REGIÕES EM MAIS UM ENTE FEDERATIVO BRASILEIRO

2017 | Graduação

Moema Nogueira Correia

O presente estudo se debruça sobre a viabilidade e necessidade da realização de uma reforma politico-administrativa no Brasil visando uma transformação estrutural quanto à sua forma de Estado, estabelecendo o Federalismo Regional. Em razão da enorme área territorial brasileira, sendo a quinta maior do mundo e, portanto, ensejadora do status de país-continente, entende-se que a atual organização federativa nacional está equivocada, pois que o que ocorre é uma inversão da mesma. Tal inversão se vê na prática, ao passo que a União centraliza a maior parte dos poderes em suas atribuições, exclusivas ou não, retirando um tanto da autonomia dos Estados-membros e Municípios, ferindo de morte a essência do conceito de Federalismo, o qual busca a descentralização do poder político, mas ao mesmo tempo uma aliança entre os entes selada por uma Constituição. A proposta é fazer com que as cinco Regiões: Norte, Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste, deixem de ser apenas e tão somente delimitações de terra que reúnem Estadosmembros com características geográficas e históricas comuns, passando a ser revestidas do caráter de ente federativo intermediário entre o ente federal e o estadual. Pensa-se que, através de emenda constitucional, poderá ser efetuada benéfica alteração da atual ordem federativa imposta pela CF/88 em busca de uma melhor repartição de competências e atribuições dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário em quatro níveis administrativos, restabelecendo a essência federalista e reafirmando a natureza do Estado Democrático de Direito.