GARANTIA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA: UMA ANÁLISE À LUZ DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
2017 | Graduação
Luciana Afonso Silva Azevedo
O presente trabalho é destinado à análise do chamado direito ao esquecimento enquanto uma garantia fundamental ao indivíduo que cumpriu pena, sob o prisma da dignidade da pessoa humana. Na atualidade, é possível denominar a sociedade como ?sociedade de informação?, advindo o direito ao esquecimento como um meio de defesa de direitos fundamentais e da personalidade do indivíduo. Diante disso, analisa-se, primeiramente, os direitos fundamentais, no que concerne à sua conceituação, histórico e suas espécies positivadas no ordenamento jurídico brasileiro. São feitas delimitações teóricas sobre os direitos à comunicação social ? especialmente liberdade de expressão, de pensamento e de informação ? e os direitos à personalidade, quais sejam o direito à privacidade, à intimidade e à honra. Em seguida, trata-se especificamente sobre o direito ao esquecimento, discutindo sua conceituação, o conflito entre os direitos em questão, o interesse público e o lapso temporal enquanto pedra de toque e balizadores para aplicação do direito ao esquecimento e a análise de leading cases relevantes, tanto no âmbito do direito comparado quanto na jurisprudência brasileira. Posteriormente, analisa-se a tutela da dignidade da pessoa humana no ordenamento jurídico brasileiro, bem como as funções da pena e possibilidade de ressocialização. É questionada a possibilidade do direito ao esquecimento enquanto meio que efetive a função ressocializadora da pena. A par disso, indaga-se a possibilidade do indivíduo, após o cumprimento de pena, não ter contra si informações pretéritas sobre a infração criminal cometida, de modo a não ser penalizado pela informação de maneira eterna. Chega-se a reflexão sobre a possibilidade ou não de aplicação do direito ao esquecimento como forma de proteção egresso criminal a informações pretéritos à luz da dignidade da pessoa humana.