GARANTISMO NO DIREITO PENAL JUVENIL E JUSTIÇA RESTAURATIVA: INSTRUMENTOS PARA A EFETIVAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
2017 | Pós-Graduação
Antonio Carlos dos Santos Filho
A proposta deste trabalho foi desenvolver uma análise acerca da possibilidade de consolidação da incidência do paradigma da Justiça Restaurativa no processo de execução das medidas socioeducativas, sob o alicerce do Garantismo no Direito Penal Juvenil. Para tanto, buscou-se compreender os motivos que desencadearam o princípio da proteção integral às crianças e adolescentes, desde a etapa da indiferença até a etapa garantista. De forma complementar, uma análise da lei 12.594/2012 que instituiu o SINASE, marco jurídico de regulamentação da execução das medidas sócioeducativas no Estatuto da Criança e do Adolescente, com previsão expressa da prioridade de práticas restaurativas. A Justiça Restaurativa (JR) apresenta uma nova concepção na resolução de conflitos, propondo um olhar voltado em priorizar as necessidades da vítima, bem como a assunção da responsabilidade pelo adolescente infrator. Nesse contexto, utiliza-se para tanto, de uma pesquisa de natureza aplicada, dirigida a uma análise sobre da evolução dos direitos fundamentais, outrora negados às crianças e adolescentes. O procedimento utilizado foi pesquisa bibliográfica, a partir de doutrina especializada em direito penal juvenil, artigos de periódicos e, também, referenciais bibliográficos que norteiam questões de natureza jurídica e sociológica, fundamentais para uma melhor compreensão do fenômeno da violência juvenil. Assim, com base nessas premissas, primou-se pelo desenvolvimento de um raciocínio dedutivo, com o propósito de consolidar uma opinião acerca do tema estudado.
Palavras-chave: Direito Penal Juvenil. Garantismo. Medidas Socioeducativas. Responsabilização. Justiça Restaurativa.