GUERRA FISCAL E A (IN)EFETIVIDADE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS
2018 | Graduação
Mariana Mota de Medeiros Brito
Os Estados Federados vivenciam um cenário de Guerra Fiscal onde são concedidos
inúmeros benefícios fiscais sob a justificativa de alcançar um maior índice de
desenvolvimento regional. O fenômeno da Guerra Fiscal provoca diversos impactos
nefastos, visto que a concessão de benefício fiscal unilateral cria condições
diferenciadas de competição com outras pessoas jurídicas que desempenham igual
tarefa, ocorre que a desigualdade é fruto desta concessão unilateral e não de uma
condição empresarial favorável e eficiente. Após explanar essa e muitas outras
repercussões envolvendo a Guerra Fiscal e o Federalismo brasileiro, mostrou-se
que a política pública de concessão de benefícios fiscais tem sido uma prática
reiterada pelos Estados da Federação. As concessões desenfreadas, muitas vezes,
levam em consideração anseios políticos e pessoais. Em decorrência dessa
deturpação da real finalidade dos benefícios fiscais, é que se ignora os eventuais
efeitos negativos oriundos das desarrazoadas concessões. Nestes casos, não há a
realização de efetivo controle sobre as renúncias de receitas realizadas em prol dos
particulares, não se realiza a análise adequada ex ante e ex post do processo de
deferimento dos privilégios fiscais até a devida instalação dos beneficiários no
território concedente. A partir de um estudo acerca da atual crise financeira que
assola o Estado do Rio de Janeiro, pôde-se concluir, através de dados fornecidos
em relatórios oficiais do Tribunal de Contas do referido Estado, que o quantum de
receita que se abriu mão com tais políticas de benefícios fiscais poder-se-ia suprir
gastos com saúde ou educação. Desta forma, resta evidente, que os moldes atuais
de concessão de benefícios fiscais, são inefetivos, posto que, a ausência de controle
pode, inclusive, ocasionar ou colaborar para eclosão de crises financeiras estatais.
Palavras-chave: guerra fiscal; federalismo; benefício fiscal; Rio de Janeiro.