HÁ OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NAS AÇÕES DE FAMÍLIA?
2018 | Pós-Graduação
Débora Fernandes Peçanha Martins
O presente trabalho teve como objetivo analisar a obrigatoriedade das audiências de mediação e conciliação nos processos de família diante das polêmicas discussões geradas pelo artigo 695 do Código de Processo Civil. Como a mediação é o método de resolução de conflito mais adequado às resoluções de conflitos nas relações continuadas, como as famílias, o presente trabalho destinará um maior estudo a este método de resolução de conflito autocompositivo. Para concretização do estudo, foi necessário enfrentar duas questões prévias e essenciais. A primeira, analisa e conceitua os métodos alternativos de resolução de conflitos, em particular a mediação e seus princípios, bem como, a importância da regulamentação desses métodos no ordenamento jurídico pátrio como meio de viabilização do direito fundamental do acesso à justiça, através do sistema multiportas e, por fim, analisa a importância dada pelo novo Código de Processo Civil aos métodos alternativos de resolução de conflitos. A segunda, uma breve análise do Direito das Famílias contemporâneo perpassando pelas alterações geradas pela Constituição Federal de 88, bem como o panorama atual e os reflexos e desafios dessas mudanças jurídicos sociais nas atuações familiaristas. A terceira, a análise do Capítulo X do Código de Processo Civil, capítulo destinado às ações de família e à análise, propriamente dita, da obrigatoriedade de realização das audiências de conciliação e mediação, conforme disposto no artigo 695 do Código de Processo Civil. Só então, pôde se proceder a um exame atento da violação aos princípios da mediação, em especial à autonomia da vontade, bem como ao Princípio da Devida Duração do Processo, face a imposição às partes de participar de métodos adequados de resolução de conflitos. Encerra-se o estudo com considerações não exaustivas acerca da imagem negativa que a obrigatoriedade de realização das audiências de conciliação e mediação podem gerar, comprometendo todo o trabalho de implementação e difusão do sistema multiportas.
Palavras-chave: Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos. Sistema multiportas. Mediação. Autonomia da vontade. Acesso à justiça. Código de Processo Civil.