HERANÇA DIGITAL: A (IN)TRANSMISSIBILIDADE DAS CONTAS HÍBRIDAS EM REDES SOCIAIS
2024 | Graduação
Beatriz Freitas de Melo
As redes sociais proporcionaram um ambiente virtual no qual as pessoas podem se expor
publicamente e, em razão do número de seguidores, conseguem ganhar dinheiro com a
divulgação de propagandas publicitárias. Essas contas expressão uma natureza jurídica híbrida,
por refletirem a natureza jurídica patrimonial e existencial ao mesmo tempo. Assim,
considerando que as pessoas estão cada vez mais conectadas às redes sociais e a morte é um
evento natural que alcança a todos, é perceptível que, diante do falecimento do usuário, o perfil
se torne atrativo para os sucessores, em razão do valor sentimental e patrimonial. Por esse
motivo, o presente trabalho monográfico pretende responder se é possível que as contas em
redes sociais híbridas sejam transmitidas para os herdeiros após a morte do titular. Para tanto,
deve ser levado em consideração que essas contas expressam direitos da personalidade, como
o nome e a imagem, bem como há a privacidade das conversas enviadas de forma particular,
sendo esses direitos invioláveis e intransmissíveis, de acordo com o Código Civil de 2002 e a
Constituição Federal de 1988. Em contraponto, existe o valor patrimonial do bem digital e o
direito à herança dos herdeiros, o que, a princípio, justificaria a herança. Dessa forma, é preciso
compreender se o ordenamento jurídico brasileiro é capaz de solucionar essa situação, tendo
em vista que inexiste dispositivo normativo específico sobre a herança digital, bens digitais ou
sobre as contas em redes sociais, assim como se verifica um conflito entre as normas jurídica
que envolvem a temática. Posto isso, tornou-se essencial explorar conceitos como herança
digital e bens digitais, analisar os termos de serviço das redes sociais, compreender a natureza
jurídica dos bens digitais, expor as principais correntes doutrinárias e avaliar os precedentes
sobre a temática, a fim de aprofundar o estudo e verificar se é possível ou não herdar as contas
em redes sociais híbridas após o falecimento do usuário.
Palavras-chave: Direito das sucessões; herança digital; bens digitais; redes sociais; direitos da
personalidade;