(IM) POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AO ADOTADO NOS CASOS DE DESISTÊNCIA DA ADOÇÃO

2019 | Graduação

Paloma Dantas Politano Maciel

O Direito prioriza a permanência das crianças e adolescentes em seus núcleos familiares consanguíneos, no entanto, em situações nas quais não há essa possibilidade, como mecanismo de ultima ratio, defende-se a colocação em famílias substitutas, em prol do princípio da convivência familiar. Os sujeitos que possuem interesse em configurarem como adotantes precisam se manifestar perante a Vara da Infância e Juventude, demonstrando sua vontade, e após análise do preenchimento dos requisitos basilares, exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, passam a estarem inseridos no Cadastro Nacional de Adoção. A partir da iniciação do procedimento da adoção, a criança ou adolescente será inserida no núcleo familiar dos adotantes, através da guarda provisória, momento conhecido como período de convivência, a fim de que se verifique se aquela família garantirá seus direitos e simbolizará uma relação saudável. No entanto, não são todos os casos de processos de adoção em que se verifica seu êxito, infelizmente existem situações nas quais, durante o período de convivência, os adotantes solicitam ao Poder Judiciário o cancelamento da adoção, e como consequência a criança retornará aos institutos acolhedores. Em decorrência desse momento possuir como finalidade a análise do melhor interesse da criança e do adolescente, é autorizado pelo Direito o seu cancelamento. Todavia, em prol do princípio da proteção integral e prioridade absoluta, deverá o Poder Judiciário analisar se o comportamento praticado pelos adotantes resultou em um abalo a esfera extrapatrimonial do adotado, e se esse comportamento foi oriundo de uma negligência ou imprudência. Na existência no caso prático de um comportamento negligente e uma lesão moral, deve-se analisar a configuração da responsabilidade civil e a obrigatoriedade dos adotantes em satisfazer o abalo sofrido pelo adotado, mediante indenização a título de danos morais. Palavras-chave: adoção; fase de convivência; cancelamento; responsabilidade civil; danos morais.