IMPLICAÇÕES JURÍDICAS DO ABANDONO AFETIVO PARENTAL: UMA ANÁLISE A PARTIR DA PERSPECTIVA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

2021 | Graduação

Iandra Barreto de Carvalho

A ausência de normas legais específicas que legitimem a decisão dos menores de serem indenizados em razão das consequências provocadas pelo abandono afetivo abre uma grande margem para a divergência sobre o tema no âmbito doutrinário e jurisprudencial. Nesse contexto, o presente trabalho busca analisar, sob a perspectiva dos direitos da personalidade, a possibilidade de responsabilizar civilmente os pais por abandonarem afetivamente a sua prole. Para tanto, importante é trazer à baila a análise acerca dos deveres inerentes ao poder familiar paterno e materno, além dos direitos garantidos aos menores que passaram a ser sujeitos de direitos. A negligência dos deveres de cuidar, criar, assistir, conviver e educar pode provocar danos irreversíveis à saúde psíquica ou até física do filho, o que reflete diretamente no desenvolvimento desse menor. Sob esse prisma é que se aborda os direitos da personalidade, sobretudo o princípio da dignidade da pessoa humana, compreendendo a sua dimensão e os seus reflexos frente à negligência dos pais quanto aos deveres correspondentes ao abandono afetivo, analisando, precipuamente, os danos que são provocados na criança. Outrossim, também restou importante trazer o conceito de abandono afetivo para, logo após, avaliar os argumentos jurisprudenciais e doutrinários sob o viés favorável e desfavorável à indenização por abandono afetivo. Finalmente, com base no estudo realizado ao longo da pesquisa, tornou-se essencial citar os pressupostos da responsabilidade civil subjetiva, com a finalidade de verificar se o menor pode ou não ser indenizado quando restar comprovado o dano. Palavras-chave: Abandono afetivo. Responsabilidade civil. Dano Moral. Direitos da personalidade.