IMPLICAÇÕES JURÍDICAS DO ABANDONO AFETIVO PARENTAL: UMA ANÁLISE A PARTIR DA PERSPECTIVA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
2021 | Graduação
Iandra Barreto de Carvalho
A ausência de normas legais específicas que legitimem a decisão dos menores de
serem indenizados em razão das consequências provocadas pelo abandono afetivo
abre uma grande margem para a divergência sobre o tema no âmbito doutrinário e
jurisprudencial. Nesse contexto, o presente trabalho busca analisar, sob a perspectiva
dos direitos da personalidade, a possibilidade de responsabilizar civilmente os pais
por abandonarem afetivamente a sua prole. Para tanto, importante é trazer à baila a
análise acerca dos deveres inerentes ao poder familiar paterno e materno, além dos
direitos garantidos aos menores que passaram a ser sujeitos de direitos. A negligência
dos deveres de cuidar, criar, assistir, conviver e educar pode provocar danos
irreversíveis à saúde psíquica ou até física do filho, o que reflete diretamente no
desenvolvimento desse menor. Sob esse prisma é que se aborda os direitos da
personalidade, sobretudo o princípio da dignidade da pessoa humana,
compreendendo a sua dimensão e os seus reflexos frente à negligência dos pais
quanto aos deveres correspondentes ao abandono afetivo, analisando,
precipuamente, os danos que são provocados na criança. Outrossim, também restou
importante trazer o conceito de abandono afetivo para, logo após, avaliar os
argumentos jurisprudenciais e doutrinários sob o viés favorável e desfavorável à
indenização por abandono afetivo. Finalmente, com base no estudo realizado ao longo
da pesquisa, tornou-se essencial citar os pressupostos da responsabilidade civil
subjetiva, com a finalidade de verificar se o menor pode ou não ser indenizado quando
restar comprovado o dano.
Palavras-chave: Abandono afetivo. Responsabilidade civil. Dano Moral. Direitos da
personalidade.