IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS: A ANÁLISE DA (IM) POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DO STF NA REGULAÇÃO DO ART. 153, VII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

2023 | Graduação

Taise Matos de Oliveira

O imposto de grandes fortunas previsto no art. 153, VII da CRFB /88 ainda não foi instituído no sistema tributário brasileiro em virtude da ausência de lei complementar regulamentadora, decorrente da inércia legislativa em dar efetividade à norma constitucional que preceitua a este Poder uma obrigação de fazer. Disto decorre discussão a respeito da viabilidade ou não do Supremo Tribunal Federal atuar na regulamentação deste imposto e a implicação prática de tal comportamento. Dessa forma, pretende-se por meio do presente trabalho examinar se é possível que o STF manifeste ação positiva visando sanar este problema. Para trazer esta resposta, a metodologia adotada foi a de pesquisa explicativa e qualitativa, com uso de fontes primárias e secundárias, por meio de revisão bibliográfica, como a legislação atual, projetos legislativos, periódicos e relatórios estatísticos, empregando assim o método hipotético-dedutivo. A partir disso se alcançou alguns resultados. Inicialmente se depreendeu com esta pesquisa que o imposto de grandes fortunas não é um imposto qualquer, mas dotado de caráter extrafiscal, porquanto possui em seu bojo função social, que indica sua pretensão em funcionar como instrumento para redução das desigualdades econômicas. Ademais, também se compreendeu que a abstenção do Poder Legislativo em criar lei complementar para regulamentar o imposto de grandes fortunas constitui-se como anomalia jurídica denominada de inconstitucionalidade por omissão e, que existe mecanismo constitucional para resolver este problema denominado controle concentrado de constitucionalidade. A conclusão é que o Supremo Tribunal Federal no exercício do controle judicial de constitucionalidade concentrado tem respaldo constitucional para agir em prol da regulamentação do art. 153, VII da CF/88, não configurando comportamento ativista, tampouco ferindo o princípio da separação de poderes. Palavras-chave: imposto de grandes fortunas; inércia legislativa; congresso nacional; supremo tribunal federal; separação de poderes; controle de constitucionalidade.