O presente trabalho monográfico se presta a um estudo acerca da relação entre
Estado e meio ambiente, perpassando uma análise panorâmica sobre o instituto da
improbidade administrativa, com destaque especial para a improbidade por dano
ambiental.
A busca pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado é tema que permeia a
agenda de todas as esferas, seja no setor público ou na sociedade civil,
constituindo-se em um dos principais desafios da humanidade no século XXI, visto
que a própria sobrevivência do ser humano está atrelada à preservação do meio em
que habita.
É um desafio dos Estados a edição de um arcabouço jurídico eficaz para a tutela do
meio ambiente, bem como cumprir e fazer com que se cumpra todas as normas de
proteção ambiental, sendo eficiente e operante na aplicação das sanções cominadas
aos infratores ou responsáveis pelos danos ambientais, sob pena de esvaziar as
normas de seus conteúdos, especialmente quando se trata de agentes públicos
imbuídos da competência ambiental.
A atuação estatal deve sempre estar pautada na atenção às normas de proteção
ambiental. Logo, conduta indevida do gestor ambiental há de ser desestimulada e
punida, ainda que seja meramente culposa, dado que acarreta diversos prejuízos,
devendo ser qualificadas como ato ímprobo.
Assim, é inadmissível o agente público ambiental escusar-se na discricionariedade
ou alegar desconhecimento técnico-jurídico para elidir sua a responsabilidade pelo
dano ambiental.
O que se busca com a ação de improbidade ambiental é responsabilizar e punir
aquele agente que se furtou de cumprir com as determinações legais, agindo ou
deixando de agir, quando esse era o seu dever funcional.