IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR DANO AMBIENTAL

2012 | Graduação

Ana Claudia Campelo de Souza

O presente trabalho monográfico se presta a um estudo acerca da relação entre Estado e meio ambiente, perpassando uma análise panorâmica sobre o instituto da improbidade administrativa, com destaque especial para a improbidade por dano ambiental. A busca pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado é tema que permeia a agenda de todas as esferas, seja no setor público ou na sociedade civil, constituindo-se em um dos principais desafios da humanidade no século XXI, visto que a própria sobrevivência do ser humano está atrelada à preservação do meio em que habita. É um desafio dos Estados a edição de um arcabouço jurídico eficaz para a tutela do meio ambiente, bem como cumprir e fazer com que se cumpra todas as normas de proteção ambiental, sendo eficiente e operante na aplicação das sanções cominadas aos infratores ou responsáveis pelos danos ambientais, sob pena de esvaziar as normas de seus conteúdos, especialmente quando se trata de agentes públicos imbuídos da competência ambiental. A atuação estatal deve sempre estar pautada na atenção às normas de proteção ambiental. Logo, conduta indevida do gestor ambiental há de ser desestimulada e punida, ainda que seja meramente culposa, dado que acarreta diversos prejuízos, devendo ser qualificadas como ato ímprobo. Assim, é inadmissível o agente público ambiental escusar-se na discricionariedade ou alegar desconhecimento técnico-jurídico para elidir sua a responsabilidade pelo dano ambiental. O que se busca com a ação de improbidade ambiental é responsabilizar e punir aquele agente que se furtou de cumprir com as determinações legais, agindo ou deixando de agir, quando esse era o seu dever funcional.