IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL À PESSOA JURÍDICA POR PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

2017 | Pós-Graduação

Raphael Ferreira de Oliveira

Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil em 1988, as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente passaram a ter previsão de sanções penais e administrativas a aqueles que viessem a degradar o nosso ecossistema. E com a entrada em vigor da Lei 9605 de 1998, o lastro protetivo do bem jurídico aludido se fortaleceu ainda mais. Ambos diplomas autorizam a responsabilização das pessoas físicas e jurídicas por cometimento de crimes ambientais. Em sede de doutrina, até o presente momento, há um forte embate quanto à possibilidade da responsabilização do ente coletivo, no que se refere ao posicionamento da jurisprudência brasileira, é praticamente pacífico o entendimento de que há a referida a responsabilização. Porém, esbarra-se em mais um dilema que acaba dificultando a convergência de seus posicionamentos, que seria a possibilidade ou não de se imputar a responsabilização penal das pessoas jurídicas juntamente com a responsabilização da pessoa física. O objetivo do presente trabalho monográfico é analisar as diferentes opiniões doutrinárias e as diferentes decisões jurisprudenciais a respeito da responsabilização penal da pessoa jurídica e analisar a possibilidade de imputação de responsabilidade penal desta em concomitância com a de uma pessoa física e ainda apontar uma solução prática para evitar essa responsabilização. Palavras-chave: Meio ambiente; crime ambiental; pessoa jurídica; direito penal; direito ambiental; direito imobiliário; gestão imobiliária; responsabilidade penal da pessoa jurídica.