IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO

2019 | Pós-Graduação

Gabriela Cardoso Nascimento Spinola Argollo

Desde que o Brasil se tornou uma república em 1891, o catolicismo deixou de ser a religião oficial do país, prevalecendo a laicidade e o respeito a liberdade religiosa. O presente trabalho visa o estudo das imunidades tributárias aos templos de qualquer culto, fazendo para isso uma revisão literária sobre o tema, a fim de se discutir a respeito das polêmicas em torno do assunto e a possibilidade da supressão da norma. Foi utilizado o método indutivo de cunho qualitativo e quantitativo, buscando informações em livros de autores renomados na área, artigos sobre o assunto, além de consultas a dados coletatos em institutos de pesquisa. Foi analisada as espécies tributárias, os tipos de imunidade existentes na constituição, com maior atenção dada ao tema do trabalho, imunidade aos templos de qualquer culto, sua relação com tributos indiretos, cemitério e lojas maçônicas. Foi indentificado através de dados estatísticos a proliferação acelarada das igrejas, se fazendo necessária uma melhor fiscalização da aplicação da exoneração tributária, concluindo que a extinção da norma não é solução, levando em consideração que a liberdade ao culto é direito fundamental protegido pela Constituição Federal do Brasil. Palavras-chave: Estado laico; Constituição; Templos; Religião; Imunidade; Finalidade essencial;