IMUNIDADE TRIBUTÁRIA MUSICAL: AS CONTRADIÇÕES COM O TEXTO CONSTITUCIONAL E DEMAIS NORMAS

2019 | Graduação

Murilo Aguiar Dominguez

A Imunidade Tributária Musical, trazida pela EC nº 75/2013, tinha como objetivo trazer vários benefícios para a área artística do país, como a redução contrafação (pirataria) e uma maior difusão cultural, através da redução da carga tributária em seus produtos (CD, DVD e blu-ray). Entretanto, dada a rápida evolução tecnológica, os produtos abrangidos pela Imunidade Tributária Musical tornaram-se quase obsoletos, sendo substituídos por arquivos digitais e os serviços de streaming. Além disso, o dispositivo trazido pela Emenda Constitucional entra em conflito tanto com Princípios Constitucionais, quanto com a própria Constituição Federal e Acordos Internacionais, tornando possível o questionamento acerca de sua constitucionalidade. Palavras-chave: Imunidade Tributária Musical, EC nº 75/2013, Princípios Constitucionais, Constituição Federal, constitucionalidade