IMUNIDADE TRIBUTÁRIA: uma análise quanto a extensão conferida aos templos religiosos de qualquer culto

2019 | Pós-Graduação

Alane Santana Vargas Leal

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ? CRFB, com o escopo de resguardar os direitos fundamentais do cidadão, constituiu as imunidades tributárias, haja vista que o recolhimento de tributos poderia atrapalhar a atividade e a conservação daquelas circunstâncias ou pessoas que necessitariam ser resguardados. Além das imunidades, o sistema tributário possui princípios peculiares, de maneira a proteger os direitos dos contribuintes. Destarte, a imunidade tributária dos templos de qualquer culto se explica pela segurança da liberdade religiosa. O Brasil é um Estado laico, teísta e não confessional, e, deste modo, necessitam ser resguardadas todas as religiões sem discernimento. Entretanto, faz-se imprescindível uma acepção primorosa dos termos templo e culto, pois é imperioso para o julgamento da sus expansão e aplicabilidade da aludida imunidade. Palavras-Chave: Imunidade, Templos de Qualquer Culto, Impostos, Constituição da República Federativa do Brasil, Supremo Tribunal Federal