(IN) CONSTITUCIONALIDADES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 95/2016: O NOVO REGIME FISCAL E SUAS IMPLICAÇÕES NO CENÁRIO BRASILEIRO

2018 | Graduação

Gabriela Ferreira Lins Bruni

O presente estudo traça uma análise da Emenda Constitucional 95/2016, também chamada de Emenda do Teto dos Gastos Públicos, a qual alterou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, inserindo os arts. 106 a 114, instituindo o Novo Regime Fiscal. Buscou identificar os pontos que ferem a Constituição Federal, no tocante à violação das cláusulas pétreas, buscando apresentar alguns argumentos de inconstitucionalidade desta norma e suas implicações para a sociedade. Este trabalho se propôs, dessa forma, a responder a seguinte pergunta: quais os fundamentos que embasam as (in) constitucionalidades da EC 95/2016 no que se refere ao novo regime fiscal e suas implicações no cenário brasileiro? Para tanto, a metodologia utilizada partiu de uma vasta exploração bibliográfica e documental de legislações, doutrinas, jurisprudência, artigos científicos dentre outros. Por fim, conclui-se pela inconstitucionalidade da EC 95/2016, pois esta vai de encontro às Cláusulas Pétreas observadas no art. 60, § 40, incisos I a IV da CF, como separação dos poderes, os direitos e garantias individuais, bem como viola o princípio da vedação do retrocesso social, além da violação aos princípios constitucionais e direitos fundamentais garantidos pela constituição, conforme defendem os autores nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5633 e 5643 que estão sendo julgadas pelo STF. Dessa forma, esta Emenda demonstra característica retrógrada para o Estado Democrático de Direito, pois é uma norma introdutora de retrocessos sociais, devendo ser revista e declarada inconstitucional pelo STF, objetivando proteger a Constituição Federal de 1988. Palavras-chave: Emenda Constitucional 95/2016; Novo Regime Fiscal, Violação de cláusulas pétreas; Ação Direta de Inconstitucionalidade, Teto do Gasto Público.