INCAPACIDADE, AUTONOMIA E TRANSTORNO MENTAL: UMA RELEITURA A PARTIR DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (LEI 13.146/2015)
2016 | Graduação
Mônica Carvalho Dias de Figueiredo
O Código Civil atual foi pensado em um contexto para vigorar em outro. Estruturado de acordo com uma visão patrimonialista, na qual a proteção aos vulneráveis limitava-se ao âmbito negocial, o regime das incapacidades, tal como previsto originalmente no Diploma Civilista, era incompatível com paradigma do Estado Democrático de Direito, inaugurado, aqui, no Brasil, pela Constituição Federal de 1988, na qual a dignidade da pessoa humana foi alçada a valor maior. Urgia, portanto, a revisão da teoria das incapacidades, tornando-a mais funcional àquele princípio. Isso, no entanto, só veio a ocorrer muito recentemente, após a aprovação do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Nesse sentido, o presente trabalho visa analisar as mudanças implementadas pela mencionada legislação e verificar em que medida essas modificações contribuem para a promoção da dignidade da pessoa com transtorno mental.