INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS : ANÁLISE COMPARATIVA DOS SISTEMAS JURÍDICOS BRASILEIRO E ALEMÃO
2015 | Graduação
Gabriel Artime Suzart de Freitas
O novo Código de Processo Civil promulgado em 2015 introduziu o incidente de resolução de demandas repetitivas, procedimento cujo escopo é operar a resolução conjunta de uma série de pleitos similares. Uma de suas finalidades precípuas é contingenciar a massificação de demandas verificada nas últimas décadas. As ações seriadas têm se revelado extremamente nocivas para o Poder Judiciário no Brasil, pois acarretam não apenas em seu assoberbamento, como implicam em uma redução na qualidade da prestação jurisdicional. Outra finalidade expressa do incidente de resolução de demandas repetitivas é promover a estabilização dos pronunciamentos judiciais, pondo fim ao fenômeno conhecido como jurisprudência lotérica e favorecendo a segurança jurídica. O presente trabalho monográfico visa avaliar a aptidão do incidente para tais fins e o seu enquadramento no modelo processual civil inaugurado pela nova codificação. Inicialmente, busca-se um dimensionamento da litigiosidade de massa, investigando as suas causas, consequências e os demais mecanismos processuais previstos no ordenamento pátrio que objetivam contingenciá-la. Em seguida, estuda-se o Kapitalanleger- Musterverfahren, procedimento-modelo alemão que serviu de inspiração para o legislador brasileiro na elaboração do novo incidente. Desse modo, será possível analisar criticamente o instituto e apurar em que pontos ele inovou positivamente no ordenamento jurídico nacional e em que pontos sua disciplina se revela deficiente.