INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 119 E 122 DA LEI 7.186/2006 (CODIGO TRIBUTÁRIO E DE RENDAS DO MUNICIPIO DO SALVADOR) E ARTIGOS 3º, 9º, 14 E 15 DO DECRETO 24.058/2013 QUE INSTITUÍRAM A COBRANÇA ANTECIPADA DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO (ITIV) NO AMBITO D
2019 | Pós-Graduação
Francisco César Nascimento Souza
A presente monografia busca estudar a tese de inconstitucionalidade da Lei 7.186/2006 (Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador) e seu decreto regulamentador de nº 24.058/2013 editados pelo Município do Salvador, com vistas a analisar a pretensão municipal, na cobrança antecipada do ITIV - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos, face a substituição tributária ?para frente? que impõe o pagamento ao Incorporador no ato da celebração da promessa de compra e venda de unidade imobiliária para entrega futura, o trabalho tece comentários iniciais sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar, a competência tributária municipal e a figura da Lei e do Decreto municipal no âmbito do sistema normativo tributário.
Em seguida, aborda-se a teoria geral do Direito Tributário para estabelecer as bases da dinâmica tributária e então prosseguir à problemática apresentada, trazendo à baila a interpretação esposada pelo Poder Judiciário nas diversas demandas ajuizadas em torno da vexata quaestio.
Palavras-chave: Direito Tributário; Sistema Constitucional Tributário; Dinâmica Tributária; ITIV; Fato Gerador