INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS E OS LIMITES DE INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
2018 | Pós-Graduação
Louise Gonzaga de Menezes
Este trabalho de conclusão de curso tem como objetivo demonstrar a necessidade de se estabelecer os limites da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre as incorporações imobiliárias. Para atingir tal finalidade, faz-se um breve estudo acerca das incorporações imobiliárias, baseado na Lei nº 4.591/64, trazendo seu conceito como um negócio jurídico entre incorporador e adquirente, que tem como fito a construção de um edifício formado por unidades autônomas, sendo estas vendidas aos compradores/adquirentes. O presente ainda aborda, a figura do incorporador e o contrato de incorporação. Este trabalho, para alcançar seu propósito, ainda explana os aspectos fundamentais do Código de Defesa do Consumidor, examinando sua Política Nacional de Relações de Consumo, e definindo-a por meio dos seus elementos objetivos e subjetivos. Nessa conjuntura, faz uma limiar abrangência do referido diploma legal, com o intuito de se esclarecer seu nível de aplicabilidade. Realizados tais esclarecimentos, o estudo em questão se propõe a demonstrar a necessidade de se configurar limites à aplicação do Código de Defesa do Consumidor em relação às incorporações imobiliárias através de uma análise do sistema proteção ao adquirente apresentado pela Lei nº 4.591/64, ocasionando a harmonização das legislações, mediante aplicação conjunta fundada na convergência dos dispositivos legais, levando em conta os aspectos da lei especial e da lei geral como forma de se limitar a incidência do Código de Defesa do Consumidor perante às incorporações e proporcionar uma maior proteção a parte mais vulnerável na relação contratual.
Palavras-chave: Limites de incidência. Código de Defesa do Consumidor. Incorporações imobiliárias. Compatibilidade entre as leis. Proteção ao adquirente.