INCREMENTO DA PRODUTIVIDADE JUDICIAL: O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL COMO “ESTAGIÁRIO-ROBÔ” NOS GABINETES DOS MAGISTRADOS

2023 | Pós-Graduação

Carol Cristine Villar Nunes

A (r)evolução digital transformou o mundo jurídico. O operador do Direito possui duas escolhas: ou transforma-se junto, ou fica defasado. Portanto, para se atualizarem, os Tribunais passaram a investir em tecnologia, em especial na Inteligência Artificial (IA), para, desta maneira, poderem assegurar aos jurisdicionados os cumprimentos dos princípios da eficiência e da celeridade processuais, especialmente. A IA é utilizada, na atualidade, em várias esferas do Poder Judiciário, na administrativa e judicial, no 1ª e 2º graus, nas Corregedorias, nos Tribunais Superiores e nos Conselhos Superiores e das mais diversas formas. Porém, a sociedade jurídica emitiu um “sinal de alerta” quando iniciaram os programas de modelos de IA Generativas (GPTs) para decisões automatizadas, em um primeiro momento para as demandas repetitivas e de baixa complexidade. O presente estudo demonstra os efeitos dessas decisões generalizadas em virtude da (in)existência de normatização específica acerca das decisões automatizadas no Poder Judiciário, à produtividade dos magistrados e ao direito de recorribilidade com fundamento no artigo 20 da LGPD dos jurisdicionados, bem como defende sobre a necessidade de desenvolvimento de softwares que possibilitem inserções de minutas individualizas por cada magistrado de maneira a cumprir com os princípios da motivação das decisões, respeito aos precedentes, segurança jurídica, juiz natural, inafastabilidade da jurisdição, eficiência e celeridade processuais, respeitando-se a ética digital e a autonomia determinada na Resolução 332/2020 do CNJ. Palavras chaves: inteligência artificial; decisões automatizadas; CNJ; modelos de IA; “robô”; sistema Sinapses; ética digital; autonomia; normatização; produtividade; magistrados; recursos; LGPD; jurisdicionados; “estagiário-robô”; IA Generativa; princípio da inafastabilidade da jurisdição; princípio do juiz natural; princípio da segurança jurídica; princípio da eficiência; princípio da razoável duração do processo; princípio da motivação das decisões; princípio do respeito aos precedentes.