INDENIZAÇÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO NAS HIPÓTESES DE PATOLOGIAS PSIQUICAS, DECORRENTES OU AGRAVADAS PELO TRABALHO

2012 | Graduação

Adriana de Meneses Moreira Mello

As vítimas de doenças psíquicas desencadeadas ou agravadas pelo trabalho sempre tiveram os seus direitos trabalhistas e civis comprometidos, principalmente pelas controvérsias quanto à caracterização dessas doenças como acidente do trabalho. Mesmo existindo legislações que tratam sobre acidente do trabalho, os empregadores muitas vezes se omitem em emitir a CAT (Comunicação do Acidente do Trabalho), para não se responsabilizarem e por não acreditarem que fatores laborais tenham contribuído para o surgimento ou agravamento dessas patologias. O Poder Judiciário também concentra grandes discussões sobre o assunto, proferindo decisões divergentes e deixando um número significativo de empregados desprotegidos e injustiçados, tendo que conviver o resto de suas vidas com os efeitos de uma doença psicológica, em muitos casos incuráveis. Nesse sentido, a presente monografia aborda, desde a questão constitucional da tutela do trabalho e do meio ambiente do trabalho, passando pelo acidente do trabalho e os requisitos para a sua caracterização, as principais doenças psíquicas com causas laborais ou decorrentes de determinada lesão física, a importância da saúde mental no trabalho e os efeitos do assédio moral nos indivíduos. Também é abordado o nexo de causalidade, incluindo as concausas e os diversos tipos de prova do nexo causal, a discussão sobre as teorias de responsabilidade civil, desde a teoria subjetiva, mais aplicada atualmente na jurisprudência, a teoria culpa presumida e a teoria objetiva ou teoria do risco, que vem ocupando cada vez mais espaço nos Tribunais pátrios, reconhecendo o acidente de trabalho e a respectiva indenização, mediante simples análise das atividades normalmente exercidas pelo empregador, atividades estas que importarem em risco para o empregado. Por fim, são abordados os direitos dos indivíduos acometidos por acidente do trabalho, nos âmbitos trabalhista e civil, incluindo neste último as indenizações pode danos morais e materiais.