INFIDELIDADE PARTIDÁRIA E A PERDA DO MANDATO EXECUTIVO
2016 | Graduação
Erica Silva Teixeira
O presente trabalho se propõe à analisar, sob a ótica da Constituição Federal vigente, das decisões recentemente proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Supremo Tribunal Federal, e através de uma abordagem da estrutura político-partidária e representativa no país, o instituto da infidelidade partidária e a titularidade dos mandatos. Em especial, busca-se entender essa titularidade sob a perspectiva dos mandatos executivos, obtidos através do Sistema Eleitoral Majoritário, que coexiste com o Sistema Proporcional ? ambos vigentes no país. Diante das previsões normativas existentes na Constituição acerca da garantia de um Estado Democrático de Direito, da soberania popular, do sufrágio universal, da proteção de direitos políticos e da essencialidade orgânica dos Partidos Políticos no atual cenário representativo brasileiro, quer-se, através de uma abordagem construtiva e estrutural, entender a lógica existente entre o Art. 1o da Carta Cidadã de 1988, que determina como sistema político a democracia indireta, e todos os outros decorrentes desse modelo. Ao tratar do itinerário que percorrem as garantias e representatividade política, os mandatos e condições existentes para que um indivíduo possa exercer sua função pública de modo devido, buscarse-
á compreender de que modo cada degrau normativo consegue harmonizar a soberania popular, que legitima o próprio exercício dos mandatos, com a importância dos partidos no cenário político brasileiro e a essencialidade de atribuir-lhes a titularidade da representação de quem verdadeiramente possui o poder soberano, que é o povo.