INFLUENCIADORES DIGITAIS E SOCIEDADE DE CONSUMO: A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DA PUBLICIDADE ILÍCITA EM REDES SOCIAIS
2022 | Graduação
Iris Oliveira Souza
O presente estudo busca abrir uma discussão, sem esgotar a temática, acerca da
responsabilidade civil dos influenciadores digitais em decorrência da publicidade ilícita feita nas redes sociais. Sabe-se que com o advento da internet e com os avanços decorrentes desta, a forma de divulgação de produtos e serviços ganhou uma nova roupagem, por assim dizer. Antes, tudo o que se conhecia de publicidade estava sempre atrelada as divulgações televisionadas ou até mesmo por meio das mídias sociais daquele período. Contudo, atualmente é bastante comum que grandes marcas – ou não, de incontáveis produtos ou serviços façam seu marketing por meio dos influenciadores digitais, que são pessoas que usam as redes sociais para divulgar os mais variados tipos de conteúdo, inclusive compartilhar aspectos referentes as suas vidas pessoais, gerando uma ilusória relação de proximidade com aqueles que os acompanham.
Dentro dessa nova realidade, bem como diante da sociedade de exposição e do constante incentivo ao consumo desenfreado, a marca contrata um influenciador digital e este, como contraprestação, faz a divulgação de determinado produto ou serviço, alcançando, assim, o público que o segue e que se identifica com o seu estilo de vida, o qual transfere quase que imediatamente a confiança que tem no influenciador para a marca exposta no anúncio publicitário ali divulgado. Em algumas situações, vividas cotidianamente por consumidores, quando se adquire um produto ou serviço e este apresenta problemas, sabe-se que o Código de Defesa do Consumidor afirma ser do fornecedor a responsabilidade de reparação. Entretanto, abre-se um questionamento acerca da responsabilidade civil quando o consumidor sofre um dano por ter adquirido produto ou serviço influenciado pelo anúncio publicitário realizado pelo influenciador digital, anúncio este que não cumpre com os princípios e normas determinados
no Código de Defesa do Consumidor, bem como questiona-se o papel que esse influenciador digital ocupa nas relações de consumo atuais. Assim, buscar-se-á compreender acerca do instituto da responsabilidade civil, ao passo que será realizada uma análise à luz da legislação consumerista acerca da responsabilidade em decorrência da publicidade ilícita nas redes sociais, mais precisamente a quem recairá a referida responsabilidade, caso o consumidor venha a ter algum dano em detrimento disto, bem como a forma na qual esta será tratada diante dessa nova realidade.
Palavras-chave: Palavras-chave: Influenciador Digital; Redes Sociais; Sociedade de
Consumo; Sociedade de Exposição; Publicidade Ilícita; Responsabilidade Civil.