INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA POST MORTEM E OS EFEITOS SUCESSÓRIOS DECORRENTES

2018 | Pós-Graduação

Flavia Scolese Ribeiro

O presente trabalho tem como objetivo central analisar os efeitos sucessórios decorrentes da utilização da técnica da inseminação artificial homóloga post mortem. Os constantes avanços na medicina, no tocante às técnicas de reprodução humana assistida, cada vez mais possibilitam que indivíduos com infertilidade ou esterilidade possam procriar e constituir a sua família. Tais avanços na medicina, apesar de possibilitarem a procriação independentemente da relação sexual, provocaram impactos no âmbito jurídico, pois trouxeram questionamentos e conflitos perante a doutrina e jurisprudência que antes não existiam. Ainda, no tocante a possibilidade de reprodução assistida póstuma, tem-se como fundamento para tal possibilidade a criopreservação dos gametas, logo, haverá a possibilidade da criança vir a ser gerada, ainda que decorridos anos da morte dos seus genitores. O ordenamento jurídico não foi capaz de acompanhar o acelerado avanço da ciência. Apesar do Código Civil de 2002 reconhecer a possibilidade da utilização da inseminação póstuma, presumindo a paternidade para efeitos de filiação, ele nada dispôs sobre os direitos sucessórios inerentes à essa criança. Dessa forma, ante a lacuna jurídica existente e a fim de garantir os direitos sucessórios da criança concebida por meio de inseminação artificial homóloga post mortem, haja vista ser a herança um direito fundamental, é necessário analisar os posicionamentos doutrinários acerca da referida questão. Para tanto, é imprescindível a análise dos princípios constitucionais e da Resolução do Conselho Federal de Medicina, buscando alinhar suas disposições com o previsto no Código Civil, a fim de que sejam resguardados todos os direitos sucessórios inerentes a referida criança. Palavras-chave: reprodução humana assistida; inseminação artificial homóloga post mortem; filiação; princípios incidentes; direitos sucessórios; direito comparado.