INSTITUTO DA SAÍDA TEMPORÁRIA E POPULISMO PENAL: ANÁLISE INTERPRETATIVA DO PL Nº 2.253/2022 À LUZ DAS SUAS (IN) SUFICIENTES JUSTIFICATIVAS E O PARADIGMA BRASILIERO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS BASEADAS EM TRAGÉDIAS INDIVIDUAIS
2024 | Graduação
Anaí Cesare Abude
O presente trabalho tem a finalidade de examinar a reforma introduzida pela Lei Federal nº Lei
14. 843/2024, resultado do Projeto de Lei nº 2.253/2022, que por sua vez derivou do PL nº
583/2011 e de outros apensados, nos institutos da saída temporária e a da progressão do regime.
O interesse no tema foi despertado pela recente onda social conservadora, punitivista e
encarceradora, defensora do dogma “Lei e Ordem”, a qual visando propor soluções rápidas para
o complexo problema da violência provocou no seio do Congresso Nacional diversos projetos
de lei que usam como justificativa o número de evasões, o aparente sobrecarregamento do
sistema de segurança pública, a elevação da taxa de criminalidade e o suposto fato deste
instituto ser prejudicial à sociedade como um todo. O objetivo geral da pesquisa é, assim,
analisar se as justificativas da PL nº 2.253/2022 foram baseadas em evidências e se estão em
harmonia com a teoria do devido procedimento na elaboração normativa ou se possuem
sustento na teoria da racionalidade das leis penais a luz dos marcos teóricos, tais como Ana
Paula de Barcellos e José Luis Díez Ripollés. Com relação aos recursos metodológicos, a
pesquisa é predominantemente bibliográfica. O texto associa as abordagens qualitativas e
quantitativas, seja através da sistematização de leitura dos teóricos como Eugenio Raúl
Zaffaroni e José Henrique Pierangeli (2008; 2013), Sergio Salomão Shecaria (2008), Daniel
Nicory do Prado (2007; 20130, Salo de Carvalho (2007), Giorgio Agamben (2004), Achille
Mbembe (2018) entre outros, seja através da interpretação de Relatórios de Informações Penais
(RELIPEN) confeccionados pelo Sistema de Informações do Departamento Penitenciário
Nacional (SISDEPEN) dos últimos 5 anos, julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 (ADPF 347), atlas da violência,
etc. Assim, foi possível chegar conclusão de que o Projeto de Lei analisado e a novel lei dele
derivado significam um enorme retrocesso em termos de políticas criminais no sentido da
redução do encarceramento ofendendo princípios constitucionais, sobretudo do devido
processo legal, da dignidade humana e da individualização da pena, devendo, por isso ser
declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Palavras-chave: política criminal; punitivismo penal; execução penal; saída temporária;
política pública.