INSTITUTO DA SAÍDA TEMPORÁRIA E POPULISMO PENAL: ANÁLISE INTERPRETATIVA DO PL Nº 2.253/2022 À LUZ DAS SUAS (IN) SUFICIENTES JUSTIFICATIVAS E O PARADIGMA BRASILIERO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS BASEADAS EM TRAGÉDIAS INDIVIDUAIS

2024 | Graduação

Anaí Cesare Abude

O presente trabalho tem a finalidade de examinar a reforma introduzida pela Lei Federal nº Lei 14. 843/2024, resultado do Projeto de Lei nº 2.253/2022, que por sua vez derivou do PL nº 583/2011 e de outros apensados, nos institutos da saída temporária e a da progressão do regime. O interesse no tema foi despertado pela recente onda social conservadora, punitivista e encarceradora, defensora do dogma “Lei e Ordem”, a qual visando propor soluções rápidas para o complexo problema da violência provocou no seio do Congresso Nacional diversos projetos de lei que usam como justificativa o número de evasões, o aparente sobrecarregamento do sistema de segurança pública, a elevação da taxa de criminalidade e o suposto fato deste instituto ser prejudicial à sociedade como um todo. O objetivo geral da pesquisa é, assim, analisar se as justificativas da PL nº 2.253/2022 foram baseadas em evidências e se estão em harmonia com a teoria do devido procedimento na elaboração normativa ou se possuem sustento na teoria da racionalidade das leis penais a luz dos marcos teóricos, tais como Ana Paula de Barcellos e José Luis Díez Ripollés. Com relação aos recursos metodológicos, a pesquisa é predominantemente bibliográfica. O texto associa as abordagens qualitativas e quantitativas, seja através da sistematização de leitura dos teóricos como Eugenio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangeli (2008; 2013), Sergio Salomão Shecaria (2008), Daniel Nicory do Prado (2007; 20130, Salo de Carvalho (2007), Giorgio Agamben (2004), Achille Mbembe (2018) entre outros, seja através da interpretação de Relatórios de Informações Penais (RELIPEN) confeccionados pelo Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (SISDEPEN) dos últimos 5 anos, julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 (ADPF 347), atlas da violência, etc. Assim, foi possível chegar conclusão de que o Projeto de Lei analisado e a novel lei dele derivado significam um enorme retrocesso em termos de políticas criminais no sentido da redução do encarceramento ofendendo princípios constitucionais, sobretudo do devido processo legal, da dignidade humana e da individualização da pena, devendo, por isso ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Palavras-chave: política criminal; punitivismo penal; execução penal; saída temporária; política pública.