INTERVENÇÃO FEDERAL: PRESSUPOSTOS MATERIAIS SOB A ÓTICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

2018 | Pós-Graduação

Marisa Fonseca Barbosa

O presente trabalho tem por escopo delimitar o os pressupostos materiais para a intervenção federal no Estado na Constituição Federal de 1988, analisando as hipóteses concretas submetidas ao crivo do Supremo Tribunal Federal, de modo a identificar o posicionamento da Corte acerca do tema, em comparação com a situação vivenciada no Estado do Rio de Janeiro, que deflagrou a primeira intervenção federal desde a promulgação da atual Constituição, reconhecendo os carácteres distintivos em relação aos casos julgados pela Corte Constitucional. Para tanto, recorreu-se à pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial, reconhecendo a natureza teórica da matéria. Foi feito o estudo acerca do instituto da intervenção federal, como mecanismo natureza excepcional e voltado a garantir a higidez do pacto federativo, intrínseco à forma de Estado federada, adentrando na cognição da Federação como forma de Estado e suas características, destacando às peculiaridades do federalismo brasileiro e sua evolução. Segue em detida análise da intervenção federal no direito brasileiro, expondo a sua evolução até a Constituição atual, bem como os pressupostos impostos em seu texto, delineando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal exposto nos processos de intervenção federal deflagrados perante a Corte. Põe-se em comparação com a situação de crise observada no Estado do Rio de Janeiro, que fundamentou a edição do Decreto n° 9.288/2018 pelo Presidente da República em exercício, decretando a intervenção federal naquele Estado, de forma a identificar os pontos distintivos em relação aos casos julgados improcedentes pelo Supremo Tribunal Federal. Palavras-chave: Federalismo brasileiro. Intervenção federal. Pressupostos materiais da intervenção federal. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal