INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL COMO INSTRUMENTO DE DESJUDICIALIZAÇÃO: EFETIVIDADE, CELERIDADE E DESAFIOS PRÁTICOS

2025 | Pós-Graduação

Matheus Santiago Gonçalves Silva

O presente trabalho examina o inventário extrajudicial como instrumento de desjudicialização no direito sucessório brasileiro, introduzido pela Lei nº 11.441/2007 e consolidado pelo Código de Processo Civil de 2015. O procedimento, realizado por escritura pública em cartório, representa alternativa mais célere e menos onerosa ao inventário judicial, desde que presentes requisitos como a inexistência de testamento, a capacidade plena dos herdeiros e o consenso entre as partes. A análise foi estruturada em três eixos principais: jurídico, administrativo e econômico-social. No campo jurídico, verificou-se que, embora a lei imponha limites à utilização do procedimento, a prática notarial e a jurisprudência têm demonstrado interpretações mais flexíveis, o que amplia sua aplicabilidade sem comprometer a segurança jurídica. No aspecto administrativo, observou-se que, apesar da proposta de simplificação, ainda persistem entraves, como a exigência de documentos extensos, divergências de entendimento entre cartórios e corregedorias, além de dificuldades de integração com órgãos fiscais. Tais fatores podem reduzir a eficiência inicialmente esperada, evidenciando a necessidade de maior padronização procedimental. Sob a ótica econômico-social, o inventário extrajudicial se mostra, em regra, mais rápido e menos dispendioso que o judicial, trazendo benefícios tanto para os herdeiros quanto para o sistema de Justiça. Contudo, a soma de emolumentos, honorários advocatícios e tributos ainda representa barreira para famílias de menor renda, limitando a democratização do acesso a esse mecanismo. Conclui-se que o inventário extrajudicial constitui avanço significativo na busca por celeridade e eficiência no direito sucessório, além de contribuir para a redução da sobrecarga do Judiciário. Todavia, sua plena efetividade exige ajustes normativos, uniformização administrativa e políticas inclusivas que assegurem maior equidade no acesso. Palavras chaves: Desjudicialização; Inventário Extrajudicial; Celeridade Processual.