INVESTIMENTO PÚBLICO EM INFRAESTRUTURA NA ORDEM ECONÔMICA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA E SUA IMPLEMENTAÇÃO POR BANCOS ESTATAIS DE DESENVOLVIMENTO
2020 | Graduação
Larissa de Araujo Menezes
Tendo em vista o contexto brasileiro em carência de infraestrutura, o objetivo geral
deste artigo é a constatação do papel das instituições financeiras, bancarias públicas
de desenvolvimento nacional, e seu desempenho no financiamento em
empreendimentos na área de infraestrutura pública, como transporte, energia,
comunicação e saneamento básico. Em razão da discussões acerca do grau de
intervenção do Estado na Economia, é a partir dos postulados dos economistas
clássicos que se faz uma análise sobre a intervenção do Estado, desde um aspecto
mais geral, em toda a economia, ao mais especifico, que é a atuação por meio dos
bancos públicos. Ao passo que, por meio da análise da contabilidade pública é
compreendida a natureza de investimento público enquanto despesa de capital.
Desse modo, a partir dos estudos acerca do tema, em doutrina, leis e informativos
oficiais do governo é possível constatar que os bancos de desenvolvimento tem
efetuado um papel importantíssimo na execução de projetos em infraestrutura
nacional. E, embora existam posicionamentos que defendam a necessidade do
Estado se eximir da atuação no mercado de crédito, percebe-se que em países em
subdesenvolvimento, os projetos que dependem de vultuosos valores de
financiamento a longo prazo, existe um gargalo no mercado de crédito, e dessa
forma, são os bancos públicos que exercem essa função para fomentar o
desenvolvimento.
Palavras-chave: Investimento público. Economia. Bancos Públicos. BNDES