INVESTIMENTO PÚBLICO EM INFRAESTRUTURA NA ORDEM ECONÔMICA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA E SUA IMPLEMENTAÇÃO POR BANCOS ESTATAIS DE DESENVOLVIMENTO

2020 | Graduação

Larissa de Araujo Menezes

Tendo em vista o contexto brasileiro em carência de infraestrutura, o objetivo geral deste artigo é a constatação do papel das instituições financeiras, bancarias públicas de desenvolvimento nacional, e seu desempenho no financiamento em empreendimentos na área de infraestrutura pública, como transporte, energia, comunicação e saneamento básico. Em razão da discussões acerca do grau de intervenção do Estado na Economia, é a partir dos postulados dos economistas clássicos que se faz uma análise sobre a intervenção do Estado, desde um aspecto mais geral, em toda a economia, ao mais especifico, que é a atuação por meio dos bancos públicos. Ao passo que, por meio da análise da contabilidade pública é compreendida a natureza de investimento público enquanto despesa de capital. Desse modo, a partir dos estudos acerca do tema, em doutrina, leis e informativos oficiais do governo é possível constatar que os bancos de desenvolvimento tem efetuado um papel importantíssimo na execução de projetos em infraestrutura nacional. E, embora existam posicionamentos que defendam a necessidade do Estado se eximir da atuação no mercado de crédito, percebe-se que em países em subdesenvolvimento, os projetos que dependem de vultuosos valores de financiamento a longo prazo, existe um gargalo no mercado de crédito, e dessa forma, são os bancos públicos que exercem essa função para fomentar o desenvolvimento. Palavras-chave: Investimento público. Economia. Bancos Públicos. BNDES