ITBI, EMOLUMENTOS E O TEMA 1113 DO STJ: LIMITES DO PRECEDENTE REPETITIVO E REFLEXOS NA ATIVIDADE REGISTRAL
2025 | Pós-Graduação
Matheus Paranaguá Garcia
O presente artigo tem como objeto a análise crítica do Tema Repetitivo nº 1.113
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou a base de cálculo do ITBI como o valor do
imóvel transmitido em condições normais de mercado, com presunção do valor declarado pelo
contribuinte e impossibilidade de adoção unilateral de “valor de referência” pelo Município.
Demonstra-se que a tese firmada se limita ao imposto municipal e não alcança os emolumentos
cartorários, de natureza jurídica diversa, regulados por leis estaduais específicas. Utiliza-se o
método dogmático-analítico, com exame da legislação constitucional e infraconstitucional
(CF/88, CTN, Lei nº 10.169/2000), da doutrina registral e administrativa e da jurisprudência
recente dos Tribunais de Justiça de São Paulo e da Bahia. Discute-se, ainda, a inadequação do
manejo de mandado de segurança contra atos de oficiais de registro, ante a inexistência de poder
decisório autônomo e a existência da via própria da suscitação de dúvida. Conclui-se que a
extensão do Tema 1.113 aos emolumentos é juridicamente indevida, por violar os limites
objetivos do precedente, a legalidade estrita e a autonomia normativa estadual, devendo
prevalecer as tabelas de emolumentos previstas em lei.
Palavras-chave: ITBI. Emolumentos. Tema 1113/STJ. Precedentes. Atividade registral.
Mandado de segurança.