JUDICIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: UMA ANÁLISE DA ATUAÇÃO JUDICIAL COMO INSTRUMENTO DE EFETIVIDADE DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE
2022 | Graduação
Arthur Gavazza Alvim de Oliveira
O presente trabalho buscou analisar a evolução histórica do direito à saúde
após um longo período de marginalização da população em geral, visto que era
excludente e seletivo. Com o advento da Constituição Federal de 1988 e a Lei
Orgânica da Saúde, que instituiu o Sistema Único de Saúde, o direito à saúde
alcançou patamares não antes visto, agora configurando-se como direito fundamental
social. Sua natureza prestacional exige do Poder Público atuação positiva no sentido
de executar as ações e serviços de saúde, em observância aos ditames
constitucionais e as normas legais que disciplinam a matéria da saúde no Brasil. Em
razão da inércia no cumprimento dos encargos constitucionais, tem-se como saída a
busca pelo Poder Judiciário para que promova a efetividade do direito à saúde. Dessa
maneira, debruçou-se acerca da atuação judiciário no fornecimento de medicamentos
oncológicos, insumos que representam grande parte dos gastos públicos na saúde, o
que é incentivado através dos provimentos judiciais. Assim, a concessão dos
antineoplásicos interfere na ordem político-administrativa do Estado Brasileiro, vez
que modifica a atuação institucional executiva, além de que desorganizar questão
orçamentária, pois os gastos se dão em níveis muito elevados. Dessa forma, os a
atuação judicial não contribui para a efetividade do direito à saúde, pois o cumprimento
das ordens judiciais não ocorre de maneira uniformizada, comprometendo o erário
público, devido ao provimento indiscriminado dos medicamentos, desrespeitando
princípios como a separação dos poderes e a reserva do possível
Palavras-chave: Judicialização; Direito Fundamental à Saúde; Medicamentos
Oncológicos; Direito à Saúde; Sistema Único de Saúde; Assistência Farmacêutica.