JUDICIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: UMA ANÁLISE DA ATUAÇÃO JUDICIAL COMO INSTRUMENTO DE EFETIVIDADE DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE

2022 | Graduação

Arthur Gavazza Alvim de Oliveira

O presente trabalho buscou analisar a evolução histórica do direito à saúde após um longo período de marginalização da população em geral, visto que era excludente e seletivo. Com o advento da Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica da Saúde, que instituiu o Sistema Único de Saúde, o direito à saúde alcançou patamares não antes visto, agora configurando-se como direito fundamental social. Sua natureza prestacional exige do Poder Público atuação positiva no sentido de executar as ações e serviços de saúde, em observância aos ditames constitucionais e as normas legais que disciplinam a matéria da saúde no Brasil. Em razão da inércia no cumprimento dos encargos constitucionais, tem-se como saída a busca pelo Poder Judiciário para que promova a efetividade do direito à saúde. Dessa maneira, debruçou-se acerca da atuação judiciário no fornecimento de medicamentos oncológicos, insumos que representam grande parte dos gastos públicos na saúde, o que é incentivado através dos provimentos judiciais. Assim, a concessão dos antineoplásicos interfere na ordem político-administrativa do Estado Brasileiro, vez que modifica a atuação institucional executiva, além de que desorganizar questão orçamentária, pois os gastos se dão em níveis muito elevados. Dessa forma, os a atuação judicial não contribui para a efetividade do direito à saúde, pois o cumprimento das ordens judiciais não ocorre de maneira uniformizada, comprometendo o erário público, devido ao provimento indiscriminado dos medicamentos, desrespeitando princípios como a separação dos poderes e a reserva do possível Palavras-chave: Judicialização; Direito Fundamental à Saúde; Medicamentos Oncológicos; Direito à Saúde; Sistema Único de Saúde; Assistência Farmacêutica.